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TRT-15: Vendedor de “zona azul” não tem vínculo de emprego reconhecido

Prova testemunhal confirmaram que o trabalhador não recebia ordens e que não tinham metas a cumprir, impostas pela empresa.

15/9/2022

Trabalhador contratado como vendedor de “zona azul” não teve vínculo reconhecido por empresa. Assim entendeu a 7ª câmara – 4ª turma do TRT da 15ª região ao concluir que o homem não cumpria o requisito de “subordinação”, elemento indispensável para caracterização do vínculo empregatício.

O trabalhador foi admitido por uma empresa na função de monitor de estacionamento para realizar a cobrança dos usuários que estacionassem na “zona azul”, todavia, narrou não houve qualquer registro em sua carteira de trabalho. Nesse sentido, solicitou reconhecimento da relação de emprego com o estabelecimento.

Na origem, o juízo de 1º grau reconheceu vínculo entre as partes. Inconformada, a empresa recorreu da decisão.

Ausência de subordinação

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino, relator, relembrou que à época da contratação, o trabalhador assinou contrato de distribuição com a empresa, cujo objeto era a comercialização de créditos para utilização de estacionamento rotativo.

Destacou, ainda, haverá vínculo de emprego se a prestação de serviços for realizada por pessoa física, de maneira não eventual, com pessoalidade, onerosidade e sob subordinação, sendo que tais elementos devem ser demonstrados de maneira cumulativa. Todavia, no caso, o relator entendeu estar ausente o elemento subordinação.

No mais, o magistrado considerou que prova testemunhal confirmou que o trabalhador não recebia ordens e que não tinha metas a cumprir, impostas pela empresa. “Some-se a tudo isso o fato de que o pagamento era realizado de maneira peculiar: o próprio vendedor ficava com o seu percentual e o restante era entregue à primeira reclamada por meio de boleto - o que denota, também, certa autonomia do trabalhador”, concluiu.

Nesse sentido, o colegiado, por maioria, deu provimento ao recurso para modificar a sentença e afastar o vínculo empregatício, bem como todas as verbas dele decorrentes.

TRT-15 não reconhece vínculo de emprego de trabalhador contratado como vendedor de “zona azul”.(Imagem: Evandro Leal/Agência Enquadrar/Folhapress)

O escritório Cunha Pereira e Massara - Advogados Associados atua em defesa da empresa.  

Leia o acórdão.

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