Nesta quarta-feira, 14, por 4 votos a 2, o TRE/SP autorizou o registro de candidatura de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e candidato a deputado Federal nas eleições de 2022. O colegiado acompanhou o voto do relator Marcio Kayatt no sentido de indeferir o pedido de impugnação.
Em agosto, o então presidente do STF, ministro Luiz Fux, derrubou uma decisão do TRF-1 que suspendia a inelegibilidade de Cunha. A defesa do político, todavia, argumentou ao Tribunal Eleitoral que o despacho de Fux foi proferido após o pedido de registro de candidatura ao TSE e, portanto, não poderia afetá-lo.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que, na data do requerimento do registro de candidatura, a inelegibilidade estava afastada, vigorando a decisão proferida anteriormente pelo TRF da 1ª região.
“Considerando, pois, a data do protocolo do pedido de registro de candidatura, em 04/08/2022, ao passo que a decisão proferida pela Suprema Corte somente ocorreu na data de 18/08/2022, em estrita observância do quanto disposto no art. 11, §10, da Lei nº 9.504/97, não há inelegibilidade a ser considerada.”
O relator foi acompanhado pelos juízes Maurício Fiorito, Marcelo Vieira e Afonso Celso da Silva.
- Processo: 0600657-89.2022.6.26.0000