Migalhas Quentes

Contrato inovador traz mais acesso ao mercado de gás, afirma advogado

Novo modelo permitirá a redução dos custos de carregadores para acesso à rede de transportes. Márcio Leal, sócio do escritório Leal Cotrim Advogados, é responsável pela modelagem do contrato.

13/9/2022

Um modelo inovador de contrato, assinado entre as empresas TAG (Transportadora Associada de Gás) e Celse (Centrais Elétricas de Sergipe), promete movimentar os mercados de Óleo e Gás e de Energia. A partir de agora, será possível a interligação entre a malha de transporte de gás e estabelecimentos interessados na aquisição ou fornecimento de gás natural, como terminais de GNL e usinas termelétricas, sem a necessidade do pagamento das tarifas de transporte de gás. Esse modelo de contrato, já aprovado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), representa um avanço no processo de abertura e expansão do mercado de gás natural no Brasil, desde a nova lei do Gás 14.134/2021, cuja vigência começou em abril.

 Até o lançamento do contrato de conexão, a única forma de celebrar um acordo entre uma transportadora e os carregadores interessados era formalizando um contrato de prestação de serviço de transporte, com pagamento dos respectivos encargos. "A grande vantagem trazida pelo novo modelo contratual é viabilizar o acesso à malha de gás, sem a necessidade de imediata contratação do serviço de transporte e de pagamento de encargos como o ship-or-pay, com significativa redução de custos para os carregadores interessados. O potencial para o desenvolvimento no mercado brasileiro desse novo meio de acessos é enorme, como, aliás, já acontece em diversos países europeus", afirma Márcio Leal, sócio do escritório Leal Cotrim Advogados e responsável pela modelagem do contrato.

O advogado explica que o contrato vai mais além. Caso o carregador de gás tenha interesse de se conectar à malha, a transportadora realizará os estudos necessários e assumirá o risco de construção do ponto de acesso para interligar o estabelecimento à malha de gasodutos, mediante o pagamento de tarifa para amortização dos investimentos por prazos de até 15 anos. A TAG, por exemplo, planeja investir em torno de R$ 300 milhões nessa primeira obra de conexão. "Quando o novo modelo contratual estiver em pleno vigor, novos negócios em gás e energia poderão ser concretizados no mercado nacional. Isso proporcionará maior competição de preços, liquidez de transações, flexibilidade e segurança de suprimento em benefício de todos os usuários conectados ao sistema integrado de transporte e distribuição", conclui Leal.

Márcio Leal(Imagem: Divulgação)

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024