Em decisão liminar, o juiz Federal da 14ª vara do DF, Waldemar Cláudio de Carvalho, anulou convocação de candidato que se inscreveu no Programa Médicos pelo Brasil para uma localidade, mas foi convocado para outra.
O programa em questão, do governo Federal, convoca médicos para o trabalho em locais carentes.
Segundo a defesa do candidato, no início de cada mês, são feitas as convocações dos médicos aprovados ao programa pela ADAPS - pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
No ato da inscrição, cada médico pode escolher três localidades diferentes para ser recrutado ao trabalho. Nesse contexto, o autor da ação havia se candidatado para três localidades de Pernambuco, mas foi convocado para assumir vaga em São Paulo.
Por esse motivo, pediu à Justiça que possa ser mantido no certame, conforme classificação nas opções realizadas no ato da inscrição, mesmo que renuncie a vaga ou não se apresente ao município imposto pela instituição, bem como seja remanejado para o final da fila dos classificados, já que ainda é estudante e não possui o diploma de médico.
Para deferir o pedido liminar, o magistrado se amparou nos requisitos previstos no artigo 7º, III, da lei 12.016/09: fundamento relevante e risco de ineficácia da medida. Além disso, ressaltou que o TRF-1 tem entendimento já pacificado no sentido de que o candidato pode requerer seu remanejamento para o final da fila de aprovados em concurso público, independente de previsão editalícia, sem prejuízo aos demais candidatos.
Ademais, o juiz considerou que a reclassificação para o final da fila de candidatos aprovados, uma vez que nomeados para local diverso das opções apresentadas no certame, devem ser acatadas, já que o ato, apesar de não previsto no edital do certame, não gera prejuízos à Administração, nem aos demais candidatos.
"Importante ressaltar que o instituto ora discutido importa na reclassificação do demandante com seus pares, isto é, dentre os candidatos que se encontram aprovados na mesma etapa e aptos para nomeação imediata."
Assim sendo, concedeu a liminar, para determinar à ADAPS que reclassifique o autor para o final da fila dos candidatos aptos à nomeação no Programa Médicos pelo Brasil.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 1058382-17.2022.4.01.3400
Veja a decisão.