Migalhas Quentes

Juiz de MG extingue ICMS em deslocamento de matriz para filial

Para o magistrado, se trata de remessa entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem natureza de circulação econômica.

10/9/2022

O simples deslocamento de mercadorias de uma filial para outra ou da matriz para filial não se enquadra na hipótese de incidência do ICMS, já que se trata de remessa entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem natureza de circulação econômica.

Com esse entendimento, o juiz de Direito Marcelo da Cruz Trigueiro, de Belo Horizonte/MG, proibiu o Fisco de exigir ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade dos filiados da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos – ANCT.

Juiz de MG extingue ICMS em deslocamento de matriz para filial.(Imagem: Freepik)

Trata-se de MS impetrado pela ANCT alegando ser incabível a incidência do ICMS em suas operações de transferência de mercadorias entre filiais, visto que não caracterizam a circulação de mercadorias “stricto sensu”.

Na análise dos autos, o juiz ponderou que em situações que uma empresa transfere bens a outro estabelecimento seu, como ocorreu in casu, os mesmos não circulam economicamente, ocorrendo somente a sua transferência física dentro de uma mesma empresa.

“Destarte, resta evidente que a circulação de mercadorias que consubstancia o fato gerador do ICMS é apenas aquela que transfere a titularidade das mercadorias envolvidas, indicando a ocorrência de uma operação mercantil. Logo, na mera circulação física de mercadorias, não há nenhuma transferência de riqueza a ser tributada, pelo que não incide o imposto supracitado.”

Por esses motivos, concedeu a segurança.

O presidente da Associação, Luis Manso, comemorou o julgado: “mais uma conquista da ANCT em matéria tributária a favor do contribuinte”.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Associação consegue suspender Difal 2022 e ICMS entre matriz e filial

26/7/2022
Migalhas Quentes

Juiz extingue ICMS em deslocamento de mercadoria entre filial e matriz

7/7/2022
Migalhas Quentes

Não incide ICMS na transferência de bens entre empresas de mesmo dono

22/6/2022

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024