O juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara do DF, anulou o resultado da fase de exames médicos admissionais de concurso da Caixa Econômica Federal, que eliminou candidata PcD. O certame é para o provimento de cargo de técnico bancário novo, exclusivamente para candidatos com deficiência.
Uma candidata PcD foi à Justiça pedir para anular o resultado da avaliação de saúde, alegando que possui monoparesia de membro superior e que foi aprovada no certame exclusivamente para candidatos com deficiência. Mas, de acordo com o resultado da fase, ela possui condição incapacitante incompatível com o exercício do cargo.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que assiste razão à candidata, pois ela provou ter deficiência Física na forma de monoparesia.
Além disso, o juiz se amparou em trecho do artigo 43 do decreto 3.298/99 para afastar a decisão da organização do certame que desligou a autora por inaptidão para exercer as atividades do cargo.
§ 2º A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
O magistrado também mencionou que a jurisprudência entende como ilegal o ato da autoridade administrativa que exclui o candidato aprovado em concurso público, em vaga destinada a pessoas com deficiência física, por supostas limitações, detectadas em avaliação médica. Pois, em tais casos, o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e a deficiência apresentada deverá ser realizado por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.
Assim sendo, o juiz anulou o resultado da fase de exames médicos admissionais do certame.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 1037124-48.2022.4.01.3400
Veja a sentença.