Migalhas Quentes

TJ/GO fixa tese que autoriza citação via aplicativo de WhatsApp

A medida foi tomada devido a questões de segurança sanitária durante o período da pandemia.

6/9/2022

Durante o período de pandemia da covid-19, citações podem ser feitas por WhatsApp ou aplicativos similares, independente das partes terem feito credenciamento prévio para o recebimento das mensagens. Assim entendeu a turma de Uniformização dos Juizados Especiais do TJ/GO, que julgou IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. 

O relator do voto foi o juiz de Direito Algomiro Carvalho Neto, a fim de oferecer isonomia e segurança jurídica aos julgamentos.

O magistrado destacou que a lei 13.105/15 dispunha que a citação pode ser feita por meio eletrônico, conforme regulado em lei. Entretanto, desde a vigência da lei 11.419/06, o uso de meio eletrônico na tramitação e comunicação de processos e atos judiciais, passou a ser admitido mediante prévio cadastramento. O novo CPC, inclusive, versa sobre a citação eletrônica, em dias úteis.

Contudo, Algomiro Neto ponderou que o assunto foi disciplinado de uma forma diferente por causa da pandemia do coronavírus, por questões de segurança sanitária, “em lado oposto à necessidade de prévio credenciamento do interessado perante o Poder Judiciário e, portanto, fora do âmbito de aplicação da lei 11.419/06”.

A matéria consta dos provimentos 12/20 e 18/20, da CGJGO - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que trataram de medidas protetivas de afastamento, dispensando o cumprimento presencial de mandados de citação, intimação e notificação, bem como a coleta da nota de ciência. Mesmo com a revogação do normativo pelo provimento 26/20, foi mantida a redação original dos preceitos.

Dessa forma, o magistrado relator frisou que redação mantida é “dirigida às situações de cumprimento de medidas liminares e de antecipações de tutela de qualquer natureza” e dispensam “existência de advogado constituído, em se tratando de citação”.

TJ/GO: Turma de uniformização admite citação via aplicativo de WhatsApp.(Imagem: Freepik)

Leia a acórdão.

Informações: TJ/GO.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Da possibilidade de citação e intimação judicial por meio do aplicativo WhatsApp ou similares

12/7/2021
Migalhas Quentes

Magistrado autoriza citação por WhatsApp de parte que mora no exterior

7/4/2021
Migalhas Quentes

STJ autoriza citação por WhatsApp desde que comprovada identidade

9/3/2021

Notícias Mais Lidas

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024