Em decisão unânime, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, além do custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.
Segundo os autos, o abandono se comprovou pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança. Em virtude disso, a criança está tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração.
O relator do recurso, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, frisou que “as visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”.
No entendimento do colegiado, o homem não ofereceu justificativas plausíveis para seu afastamento ou negligência quanto à qualidade da convivência com a filha.
O relator ainda concluiu sobre “eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/SP.