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CVM: Certificados de Recebíveis recebem fomento em 2022, diz advogada

Com o novo Marco Legal da Securitização, especialista afirma que resolução CVM 165 traz facilidade e possibilidade de expansão desse mercado.

4/9/2022

O Marco Legal da Securitização (lei 14.430/22), sancionado pela no início de agosto, trouxe importantes inovações para o mercado, especialmente em relação à desvinculação da emissão de CR - Certificados de Recebíveis de determinados setores da economia, afirma a advogada na área de mercados de capitais, Mariana Borges. Anteriormente apenas empresas vinculadas aos setores do agronegócio e imobiliário poderiam emitir os CRs.

“Empresas de outros segmentos com fluxo de recebíveis constante (como educação, saúde ou serviços, por exemplo), passam a ter possibilidade de se capitalizar via securitização.”

sócia do Cescon Barrieu Advogados ressalta, ainda, que inovação trazida pelo Marco Legal também se complementa à resolução CVM 165, editada pela Comissão de Valores Imobiliários em 18/8, permitiu a realização de ofertas públicas de CRs com esforços restritos de distribuição. Agora, eles passam a ser ofertados via Instrução CVM 476, o que equipara os CRs aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio. A mudança é muito benéfica para o mercado, na visão da advogada.

“A CVM percebeu que, da forma como os normativos ficaram, as emissões de CRs só poderiam ser feitas mediante registro da oferta na CVM, processo mais moroso e custoso em comparação a ofertas com esforços restritos de distribuição. A alternativa seria as empresas interessadas aguardarem o novo arcabouço regulatório de ofertas entrar em vigor no início de 2023, quando não haveria mais essa restrição. A reação rápida da CVM em permitir que os CRs sejam ofertados via Instrução CVM 476 deve fomentar esse mercado ainda para 2022."

Com nova instrução da CVM, mercado de emissões de certificados de recebíveis deve ser fomentado ainda em 2022.(Imagem: Freepik)

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