O Marco Legal da Securitização (lei 14.430/22), sancionado pela no início de agosto, trouxe importantes inovações para o mercado, especialmente em relação à desvinculação da emissão de CR - Certificados de Recebíveis de determinados setores da economia, afirma a advogada na área de mercados de capitais, Mariana Borges. Anteriormente apenas empresas vinculadas aos setores do agronegócio e imobiliário poderiam emitir os CRs.
“Empresas de outros segmentos com fluxo de recebíveis constante (como educação, saúde ou serviços, por exemplo), passam a ter possibilidade de se capitalizar via securitização.”
A sócia do Cescon Barrieu Advogados ressalta, ainda, que inovação trazida pelo Marco Legal também se complementa à resolução CVM 165, editada pela Comissão de Valores Imobiliários em 18/8, permitiu a realização de ofertas públicas de CRs com esforços restritos de distribuição. Agora, eles passam a ser ofertados via Instrução CVM 476, o que equipara os CRs aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio. A mudança é muito benéfica para o mercado, na visão da advogada.
“A CVM percebeu que, da forma como os normativos ficaram, as emissões de CRs só poderiam ser feitas mediante registro da oferta na CVM, processo mais moroso e custoso em comparação a ofertas com esforços restritos de distribuição. A alternativa seria as empresas interessadas aguardarem o novo arcabouço regulatório de ofertas entrar em vigor no início de 2023, quando não haveria mais essa restrição. A reação rápida da CVM em permitir que os CRs sejam ofertados via Instrução CVM 476 deve fomentar esse mercado ainda para 2022."