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Juiz autoriza menina a participar de competição de futsal masculino

“Não é razoável admitir que a estudante seja impedida de participar de torneio de futebol, por ser um esporte que ela já pratica e apenas por não haver equipes femininas na disputa”, disse o magistrado.

2/9/2022

O juiz de Direito Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª vara da Infância e Juventude de João Pessoa/PB, concedeu liminar e autorizou menina de 11 anos a participar de competição nacional de futsal masculino.

“Não é razoável admitir que a estudante seja impedida de participar de torneio de futebol, por ser um esporte que ela já pratica e apenas por não haver equipes femininas na disputa”, disse o magistrado.

Juiz autoriza menina a participar de competição de futsal masculino.(Imagem: Freepik)

Na ação, a criança, representada por seus pais, contou que é jogadora de futebol de salão de um clube de João Pessoa, sendo considerada uma atleta infantil de destaque, inclusive entre os meninos da sua idade, chegando a ser premiada em partidas locais e regionais como a “melhor do jogo” ou “craque da partida”.

Disse, ainda, que pleiteou sua inscrição e participação na competição de caráter nacional denominada “5ª Taça Brasil de Clubes Sub-11 Masculino”, que ocorrerá na capital nos próximos dias, mas o pedido foi negado pela CBFS – Confederação Brasileira de Futebol de Salão, organizadora do evento, sob o argumento de que a competição seria direcionada tão somente ao gênero masculino.

Ao analisar o caso em caráter de urgência, o juiz citou a luta das mulheres pela garantia da igualdade de gênero, “que é histórica e tem sido fundamental na conquista de espaços importantes na sociedade, como no esporte”.

“Assim, além da relevância da prática do esporte por crianças e adolescente, é mister se discutir a necessidade de modificação das estruturas desiguais do contexto das relações de gênero, de modo a haver uma análise mais criteriosa de cada caso concreto, aumentando as chances de oportunidades de participação efetiva de meninas em competições também de meninos, quando não oferecida às atletas do sexo feminino tais chances.”

Para o magistrado, a recusa da atleta não foi razoável.

“Como bem ressaltado pela representante ministerial, deve-se considerar também que por ser uma competição infantil, não há nenhum prejuízo técnico a participação da autora no campeonato, notadamente por ter ficado demonstrada a aptidão da autora para o esporte e ter sido destaque em outras competições a nível municipal e estadual.”

Assim sendo, deferiu a liminar para que a CBFS efetue a inscrição da criança no torneio. Determinou, também, que a Confederação se abstenha de praticar quaisquer atos que impeçam ou dificultem a menor no evento desportivo, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

O processo, que tramita sob segredo de justiça, conta com a atuação dos advogados Rembrandt Asfora e Arthuro Queiroz.

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