No RJ, empresas de telefonia agora são obrigadas a disponibilizar opções de cancelamento de contratos ou troca de plano de serviços nos aplicativos de atendimento ao consumidor.
É o que determina a lei 9.813/22, de autoria do deputado Anderson Moraes, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, 26.
O consumidor deverá ser informado sobre os custos adicionais ou reduzidos com a referida troca de planos, assim como dos serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento. O ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente deverá ser garantido.
A norma não altera as respectivas multas e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita à multa diária de 1.000 UFIR – Unidade Fiscal de Referência, cerca de R$ 4.090 mil, ao consumidor, revertidas ao FEPROCON - Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor.
“Queremos criar uma legislação punitiva às empresas de telefonia celular que abusam da relação de consumo junto aos cidadãos, quanto à dificuldade de encerrar serviços ou trocar planos de telefonia e dados de internet, quando o consumidor não desejar mais o respectivo serviço, obrigando as operadoras a incluir tais possibilidades por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor. É uma prática abusiva a ausência ou restrição de ferramentas para que o consumidor se retire de um serviço que o consumidor não deseja, causando enormes transtornos à população.”
Informações: Alerj.