Migalhas Quentes

Justiça determina que moradores inadimplentes desocupem imóvel

Juiz deu prazo de 15 dias para pagamento da mora ou desocupação voluntária do apartamento.

27/8/2022

Juiz de Direito Thiago Mendes Leite do Canto, da 5ª vara Cível de Indaiatuba/SP, deferiu liminar para desocupação de imóvel residencial por inadimplemento de locatários.

Segundo a pessoa jurídica autora da ação, as partes celebraram contrato de locação de um apartamento. Entretanto, os locatários estariam deixando de cumprir com a obrigação legal, devendo, atualmente, seis meses de aluguel, o que representa a quantia de R$ 10.626,82.

Por isso, pleitearam na Justiça a concessão de medida liminar para expedir ordem de desocupação do imóvel de imediato.

Na análise de urgência, o magistrado ponderou que nos termos do art. 59, § 1º, IX, da lei 8.245/91, é possível a concessão de liminar para a desocupação do imóvel dentro do prazo de 15 dias, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, quando o contrato estiver "desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo".

“Portanto, como no presente caso não foi contratada qualquer das garantias previstas no art. 37, preenchidos os requisitos autorizadores, defiro o pedido de tutela de urgência.”

Após o cumprimento das determinações, determinou que seja expedido mandado de despejo, assegurando-se ao locatário o prazo de 15 dias para purgar a mora ou desocupar voluntariamente o imóvel. 

“Findo o prazo sem desocupação voluntária ou sem o pagamento da dívida, autorizo o despejo compulsório, com reforço policial, se for o caso.”

Por inadimplemento, Justiça determina desocupação de imóvel locado.(Imagem: Freepik)

Escritório Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Barroso prorroga até 31/10 suspensão de despejos em razão da pandemia

30/6/2022
Migalhas de Peso

Liminar de despejo mediante compensação da caução pelos aluguéis em atraso

23/11/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP proíbe despejo de família na pandemia

1/11/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP julga em 12 dias e confirma desocupação em ação de despejo

29/7/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024