Migalhas Quentes

Justiça determina que moradores inadimplentes desocupem imóvel

Juiz deu prazo de 15 dias para pagamento da mora ou desocupação voluntária do apartamento.

27/8/2022

Juiz de Direito Thiago Mendes Leite do Canto, da 5ª vara Cível de Indaiatuba/SP, deferiu liminar para desocupação de imóvel residencial por inadimplemento de locatários.

Segundo a pessoa jurídica autora da ação, as partes celebraram contrato de locação de um apartamento. Entretanto, os locatários estariam deixando de cumprir com a obrigação legal, devendo, atualmente, seis meses de aluguel, o que representa a quantia de R$ 10.626,82.

Por isso, pleitearam na Justiça a concessão de medida liminar para expedir ordem de desocupação do imóvel de imediato.

Na análise de urgência, o magistrado ponderou que nos termos do art. 59, § 1º, IX, da lei 8.245/91, é possível a concessão de liminar para a desocupação do imóvel dentro do prazo de 15 dias, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, quando o contrato estiver "desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo".

“Portanto, como no presente caso não foi contratada qualquer das garantias previstas no art. 37, preenchidos os requisitos autorizadores, defiro o pedido de tutela de urgência.”

Após o cumprimento das determinações, determinou que seja expedido mandado de despejo, assegurando-se ao locatário o prazo de 15 dias para purgar a mora ou desocupar voluntariamente o imóvel. 

“Findo o prazo sem desocupação voluntária ou sem o pagamento da dívida, autorizo o despejo compulsório, com reforço policial, se for o caso.”

Por inadimplemento, Justiça determina desocupação de imóvel locado.(Imagem: Freepik)

Escritório Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Barroso prorroga até 31/10 suspensão de despejos em razão da pandemia

30/6/2022
Migalhas de Peso

Liminar de despejo mediante compensação da caução pelos aluguéis em atraso

23/11/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP proíbe despejo de família na pandemia

1/11/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP julga em 12 dias e confirma desocupação em ação de despejo

29/7/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024