Migalhas Quentes

Estresse causado por frequência de ligações não configura dano moral

Na avaliação do colegiado, não há ilicitude em oferecer serviços por telefone, e o dano é subjetivo, não havendo como comprovar.

27/8/2022

O TRF da 4ª região negou indenização por danos morais aos filhos de um aposentado falecido de Santa Cruz do Sul/RS que teria tido a saúde comprometida pelo estresse com as frequentes ligações de telemarketing oferecendo serviços bancários. Conforme decisão da 4ª turma proferida em 10 de agosto, não há ilicitude em oferecer serviços por telefone, e o dano é subjetivo, não havendo como comprovar.

A ação foi movida pelo pai, falecido em 2020, a esposa e os dois filhos em abril de 2019, contra o INSS, pela suposta divulgação dos dados, e diversas instituições financeiras. Eles pediam indenização por danos morais sob alegação de que as ligações eram feitas de forma regular e abusiva, com violação aos direitos de personalidade. Sustentavam ainda que a condenação seria uma forma de desestimular a prática. Os autores pediam indenização de R$ 500 mil aos réus.

Estresse causado por frequência de ligações não configura dano moral.(Imagem: Freepik)

A 1ª vara Federal de Santa Cruz do Sul julgou a ação improcedente e os filhos recorreram ao Tribunal. Segundo a relatora do caso na Corte, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “há que se diferenciar os danos morais objetivos, que violam a honra, a moral, a imagem da pessoa, dos subjetivos, que violam o bem-estar psíquico da pessoa, porém sem atingir frontalmente um direito da personalidade. Os primeiros comportam indenização, os segundos carecem de comprovação”. 

Para a magistrada, o caso trazido aos autos não demonstra uma violação à personalidade do autor, e, sim, uma conduta que pode causar estresse emocional, mas que não configura abalo intolerável, não induzindo responsabilização por danos morais.

Quanto à possibilidade de vazamento de dados da Dataprev, a relatora pontuou: “é de conhecimento geral que, após a jubilação, os aposentados são destinatários de ofertas econômicas por parte de instituições financeiras envolvendo empréstimos consignados, não havendo, contudo, como imputar ao INSS o 'vazamento' de dados, podendo tal conduta advir de inúmeras outras fontes”.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRF da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Operadora indenizará cliente por excesso de chamadas de telemarketing

1/5/2022
Migalhas de Peso

Incessantes ligações podem gerar danos morais

14/9/2021
Migalhas Quentes

Cliente da Claro que recebia mais de 20 ligações por dia será indenizado em R$ 40 mil

1/4/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024