A 1ª seção do STJ aprovou projeto de súmula que decide pela não incidência da tabela de preços máximos ao consumidor em medicamentos destinados exclusivamente para hospitais e clínicas. Sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, o projeto já foi aprovado em reunião da comissão de jurisprudência do Tribunal.
A consolidação da súmula, cujo projeto é representado pelo número 1.280, foi construída da seguinte maneira:
“A tabela de preços máximos ao consumidor, publicada pela ABC Farma, adotada pelo fisco para fixação da base e cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.”
O relator ainda ressaltou que são vários os julgados que arrimam essa interpretação.
O colegiado em unanimidade votou pela aprovação.