Migalhas Quentes

Advogado tem inquérito trancado e chora em voto do ministro Sebastião

Ao conceder o HC, o colegiado considerou que há excesso de prazo no encerramento do inquérito, revelando inegável constrangimento ao profissional.

19/8/2022

Nesta terça-feira, 16, a 6ª turma do STJ trancou inquérito contra um advogado acusado de se apropriar de valores de sua cliente, uma mulher idosa, analfabeta e economicamente hipossuficiente, nos termos do voto do ministro Sebastião Reis Jr. Enquanto S. Exa. votava, o causídico se emocionou e chorou bastante.

Ao conceder o HC, o colegiado considerou que há excesso de prazo no encerramento do inquérito, revelando inegável constrangimento ao profissional.

Veja o momento em que o ministro vota e o advogado chora:

Trata-se de HC impetrado pelo advogado, atuando em causa própria. Consta dos autos que foi instaurado inquérito policial em desfavor do paciente a fim de apurar a prática dos crimes previstos nos arts. 168 e 171 do Código Penal e nos arts. 102, 106 e 107 do Estatuto do Idoso.

À Corte da Cidadania, o advogado alegou, entre outros pontos, que há excesso de prazo para a conclusão do inquérito e que é inadmissível que permaneça sendo investigado por tantos anos sem que sua culpa esteja formada.

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, constatou que houve constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial na origem, instaurado em 2013, ou seja, há mais de nove anos.

“As nuances do caso concreto não indicam que a investigação é demasiadamente complexa; apura-se o alegado desvio de valores supostamente recebidos pelo Paciente, na qualidade de advogado da vítima (pessoa idosa, analfabeta e economicamente hipossuficiente); há apenas um investigado; foi ouvida somente uma testemunha e determinada a quebra do sigilo bancário de duas pessoas, diligências já cumpridas. Outrossim, a investigação ficou paralisada por cerca de 4 (quatro) anos e a autoridade policial, posteriormente, apresentou relatório que concluiu pela inexistência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria. No entanto, a pedido do Ministério Público, a investigação prosseguiu.”

Com efeito, a relatora votou por conceder a ordem para determinar que o Ministério Público local, em até 60 dias, apresente o acordo de não persecução penal, ofereça a denúncia, ou promova o arquivamento do inquérito policial.

Divergência

O ministro Sebastião Reis Jr. inaugurou a divergência apenas quanto à conclusão do voto da relatora. Para S. Exa., ficou claro que há excesso, sim, na demora do encerramento do inquérito instaurado para apurar suposto delito praticado pelo paciente.

“Com efeito, mostra-se inadmissível que, no panorama atual, em que o ordenamento jurídico pátrio é norteado pela razoável duração do processo (no âmbito judicial e administrativo) – cláusula pétrea instituída expressamente na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 45/2004 –, um cidadão seja indefinidamente investigado, transmutando a investigação do fato para a investigação da pessoa.”

Segundo o ministro, no caso, não socorre a demora nem uma eventual complexidade da investigação, pluralidade de réus ou ações obstativas por parte da defesa.

“Há apenas, e isso está muito claro, desídia flagrante dos órgãos de investigação, que passados NOVE anos do fato ainda não conseguiram encerrar a investigação instaurada. Colocada a situação em análise, verifica-se que há direitos a serem ponderados. De um lado, o direito de punir do Estado, que vem sendo exercido pela persecução criminal que não se finda. E, do outro, do paciente em se ver investigado em prazo razoável, pois não se deve desconsiderar as consequências de se figurar no polo passivo de uma investigação criminal e os efeitos da estigmatização do processo.”

Sebastião Reis Jr. concluiu seu voto afirmando que só quem sofreu com uma investigação que perdura por anos sabe o que significa ser investigado.

“Acho inadmissível esse comportamento negligente por parte do Estado. Há tempos já chamamos a atenção para esse tipo de descaso.”

Os membros da 6ª turma acompanharam o ministro e concederam a ordem para trancar o inquérito contra o advogado.

Leia o acórdão e o voto do ministro Sebastião Reis Jr..

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministros do STJ pedem que advogados façam uso otimizado de HCs

18/8/2022
Migalhas Quentes

Por excesso de prazo, inquérito de cinco anos deve terminar em 90 dias

25/3/2021
Migalhas de Peso

A razoável duração do inquérito policial

12/1/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024