A Band não terá de conceder direito de resposta a empresário do ramo de transporte escolar em São Paulo por reportagem jornalística. Decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que a emissora se limitou a divulgar fatos relevantes sobre suposto esquema de vans escolares.
A reportagem noticiava suposto esquema de cooperativas de vans escolares beneficiadas em troca de apoio político. O autor é transportador escolar e presidente da Cooper São Paulo, cargo pelo qual concedeu entrevista em abril de 2021. Ele afirmou, por sua vez, que a reportagem foi ao ar com a manchete "Cadê a prefeitura? Contrato Milionário para levar corpos em vans escolares", de cunho sensacionalista, manipulação dos fatos e ofensas à sua imagem.
O autor ingressou em juízo pleiteando o direito de resposta, acatado em 1º grau. Desta decisão a Band interpôs recurso alegando regular exercício da atividade jornalística.
A relatora da apelação, desembargadora Fernanda Gomes Camacho, pontuou que a emissora se limitou a divulgar fatos relevantes, sobre suposto esquema de vans escolares, envolvendo cooperativas e benefícios políticos, e expressar sua opinião, inclusive após ouvir o autor.
“Ressalte-se que, nas reportagens, foi dada a oportunidade do autor de apresentar seu ponto de vista, não havendo, portanto, que se falar em direito de resposta.”
Assim, o colegiado decidiu pela improcedência da ação.
A defesa do veículo de comunicação é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.
- Processo: 1005528-42.2021.8.26.0008