O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, pediu informações à presidência da República, à Câmara e ao Senado sobre a lei que institui o piso salarial para enfermeiros, auxiliares, técnicos de enfermagem e parteiras. A matéria que é objeto de questionamento por associação.
O relator observou que a matéria apresenta inequívoca relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, uma vez que a ADI envolve a análise da compatibilidade de importante lei federal com a Constituição da República, além do debate constitucional acerca do devido processo legislativo.
Após as informações, os autos serão encaminhados, sucessivamente, à AGU e à PGR para manifestação, no prazo de três dias.
Questionamento
A CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços questionou no STF dispositivos da lei 14.434/22 que fixam piso salarial para enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras.
O piso estabelecido na lei para os enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem têm como piso 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras 50%.
Segundo a confederação, o PL 2.564/20, que deu origem à lei, foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos.
Outro argumento é o de quebra da autonomia orçamentária dos estados e dos municípios, com risco de descontinuação de tratamentos essenciais em razão da limitação dos recursos financeiros e do aumento dos serviços privados de saúde.
De acordo com a CNSaúde, deveriam ter sido realizados estudos sobre a viabilidade da adoção de novo piso, levando em consideração os impactos econômicos diretos e indiretos. Porém, essas questões não foram avaliadas durante a tramitação do PL.
Ainda de acordo com a confederação, qualquer lei envolvendo aumento de remuneração de servidores públicos federais é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
De forma subsidiária, pediu que o STF exclua interpretação que obrigue a aplicação do piso pelas pessoas jurídicas de direito privado.
- Processo: ADIn 7.222