Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2257/22, que proíbe o uso de dióxido de titânio na fabricação de alimentos, bem como a importação de itens que contenham essa substância. O texto em análise prevê que eventual descumprimento das regras será uma infração às normas sanitárias federais, segundo a lei 6.437/77.
O autor da proposta, deputado Ney Leprevost, explica que o dióxido de titânio é um composto químico, derivado de mineral natural, usado como corante industrial, entre outras finalidades, mas no caso da utilização dessa substância em alimentos, estudos indicam potencial de causar lesões inflamatórias no trato intestinal de animais de experimentação.
Entretanto, atualmente, esse uso é autorizado no Brasil pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O deputado citou notícias com iguais preocupações de autoridades no exterior, e afirmou que, “diante da impossibilidade de se atestar a segurança, deve haver a proibição da comercialização de alimentos que contenham o dióxido de titânio”.
Uma proposta com teor similar, a PL 1370/11, tramitou na Câmara por duas legislaturas e chegou a ser aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, mas acabou arquivada em 2019.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Câmara dos Deputados.