O PL 1.891/22 estabelece que, a partir de 2025, haverá paridade de investimento dos recursos públicos nas modalidades de prática esportiva entre as categorias feminina e masculina.
Pela proposta, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso incluam em seus estatutos essa norma.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a lei 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto.
Autoras do projeto, as deputadas Tabata Amaral e Lídice da Mata ressaltam que, na maioria dos esportes, o investimento na categoria feminina é bem mais baixo quando comparado à masculina, “principalmente em modalidades consideradas para homens”.
Elas acrescentam ainda que o relatório “Movimento é Vida”, do Pnud - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, divulgado em 2019, apontou que no Brasil a prática de exercícios físicos por mulheres é 40% inferior aos homens.
“O investimento igualitário das verbas públicas pelas federações e confederações fará com que muitas atletas atinjam resultados expressivos, e assim, sirvam de modelo para que mais meninas Brasil afora iniciem alguma prática esportiva, inspirada em seus ídolos”, defenderam.
Fonte: Agência Câmara de Notícias