Migalhas Quentes

TSE: Relator vota para suprir dados íntimos no registro de candidatura

O plenário do TSE analisa processo sobre aplicação da LGPD no registro de candidaturas. O relator, Fachin, propôs a supressão de informações que dizem respeito à intimidade e à vida privada.

10/8/2022

O Plenário do TSE começou a analisar, na sessão administrativa desta terça-feira, 9, processo administrativo que trata da aplicação da LGPD (13.709/18) no processo de registro de candidaturas. Pedido de vista antecipada do vice-presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o exame da matéria.

O relator do caso e presidente da Corte, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção da transparência como regra. Contudo, o ministro propôs a supressão, no sistema de divulgação de candidaturas, dos dados que dizem respeito à intimidade e à vida privada das pessoas que concorrerem a cargos eletivos.

O ministro ressaltou que, embora algumas informações disponibilizadas para consulta pública no DivulgaCandContas sejam indispensáveis para assegurar ao eleitorado o direito de pesquisar sobre candidaturas e o viés político por elas defendido, outras podem gerar um contexto de insegurança e vulnerabilidade às pessoas que tiveram os dados expostos.

Plenário do TSE analisa processo administrativo que trata da aplicação da LGPD.(Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE)

Fachin defendeu a manutenção da plataforma como forma de controle social, desde que sejam feitas adequações para proteger elementos não essenciais para a fiscalização das candidaturas. Segundo S. Exa., está intrinsecamente relacionada ao cumprimento do dever de informação a divulgação de foto, nome completo, data de nascimento, gênero, cor/raça, estado civil, nacionalidade/naturalidade, grau de instrução, ocupação e partido político/coligação/federação.

Na visão do ministro, contudo, a disponibilização de dados como documento de identificação pessoal, endereços residenciais, contatos telefônicos particulares e e-mail extrapolam o limite do dever de transparência.

Estou propondo a adoção desse conjunto de providências e a manutenção dos procedimentos que promovam efetivamente esse balanceamento entre o acesso à informação e a LGPD”, concluiu o presidente do Tribunal.

O caso

A análise do tema pelo TSE teve início com o julgamento de um pedido apresentado por Luciano Reginaldo Fulco, eleito suplente de vereador pelo município de Guarulhos/SP no pleito municipal de 2020. Na sessão realizada no dia 31 de novembro de 2021, o Tribunal deferiu a solicitação do político, que havia pedido a exclusão dos dados da plataforma em decorrência de ameaças sofridas por ele durante o processo eleitoral.

Naquela ocasião, o Plenário determinou a criação de um Grupo de Trabalho para regulamentar a aplicação da LGPD no âmbito da Justiça Eleitoral. Também ficou acertada a realização de uma audiência pública para coletar propostas de instituições, partidos e da sociedade civil sobre o impacto da LGPD nos processos de registro de candidatura. O evento ocorreu nos dias 2 e 3 de junho deste ano, em formato híbrido (presencial e por videoconferência).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TSE envia resposta técnica às Forças Armadas sobre eleições anteriores

9/8/2022
Migalhas de Peso

Adequação de campanhas eleitorais à LGPD: uma nova realidade

21/7/2022
Migalhas de Peso

Campanha eleitoral e dados pessoais de eleitores

1/7/2022
Migalhas Quentes

Eleições 2022: Veja as novas regras sobre propaganda eleitoral

7/1/2022

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024