Migalhas Quentes

Banco não é responsável por golpe do automóvel praticado por terceiro

TJ/SP considerou que o autor, voluntariamente, realizou depósito em nome de terceiro com quem jamais teve contato, sem os cuidados que garantiriam a segurança do negócio jurídico.

9/8/2022

A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acolheu recurso de um banco e entendeu que a financeira não pode ser responsabilizada pelos danos decorrentes de golpe envolvendo a aquisição de um veículo.

O autor da ação sofreu um golpe de terceiros ao tentar comprar um automóvel. Depois disso, acionou a Justiça contra o banco.

Em 1º grau a financeira foi condenada ao pagamento de danos materiais (quantia despendida para a compra do veículo). O juízo reconheceu a legitimidade passiva do banco, pois não teria tomado todas as precauções e requisitos exigidos pelo Banco Central no ato da abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador.

Desta decisão houve interposição de recurso, analisado pelo relator Pedro Baccarat.

Ao TJ/SP, a financeira sustentou sua ilegitimidade passiva, afirmando tratar-se de mero meio de pagamento.

Banco não é responsável por golpe do automóvel praticado por terceiro.(Imagem: Freepik)

Da análise do caso, o magistrado considerou incontroverso que as partes foram induzidas a erro por terceiro estelionatário.

“No caso, o próprio Autor reconheceu que foi vítima de golpe praticado por terceira pessoa, que se identificou como (...). Assim, em que pese o Banco não ter comprovado a regularidade da abertura da conta corrente utilizada para o golpe, não há como imputar-lhe a culpa pela fraude perpetrada, eis que ausente nexo de causalidade entre a sua conduta e o prejuízo sofrido pelo Autor, que fora induzido em erro mediante ardil perpetrado por terceiro.”

Na avaliação do desembargador, a existência de uma conta, suspostamente aberta de forma irregular, não constitui condições para a prática do golpe.

“No caso o Autor, voluntariamente, realizou depósito em nome de terceiro com quem jamais teve contato, sem os cuidados que garantiriam a segurança do negócio jurídico.”

Por esses motivos, deu provimento ao recurso do banco para julgar improcedente a ação.

O escritório Rosenthal e Guaritá Advogados atuou na defesa da instituição financeira. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP declara nula transferência de veículo fruto de golpe

8/7/2022
Migalhas Quentes

TJ/GO: OLX atua como “classificado virtual” e não responde por golpe

17/3/2022
Migalhas Quentes

OLX não terá de indenizar vendedora que anunciou carro e caiu em golpe

14/3/2022

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024