Nesta sexta-feira, 5, o ministro Ricardo Lewandoski, do TSE, determinou o retorno imediato de Eurípedes Gomes de Macedo Junior ao cargo de presidente do Pros - Partido Republicano da Ordem Social. Em caráter liminar, a decisão reverte determinação do STJ que conduziu Marcus Vinicius Chaves de Holanda à presidência nacional da legenda.
Entenda
Na reclamação ajuizada por Eurípedes, ele alega que, até o dia 8/3/22, era o presidente do Diretório Nacional do Pros e, quando já iniciado o processo eleitoral, o TJ/DF reformou sentença cassando todos os atos judiciais a ele favoráveis, para declarar Marcus Vinícius Chaves de Holanda presidente da agremiação em comento.
Quando o caso chegou ao STJ, o vice-presidente, ministro Jorge Mussi, em plantão judicial, concedeu liminar para transferir a liderança do partido a Eurípedes Júnior.
Posteriormente, ainda no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira reestabeleceu as sentenças de primeiro grau que validaram a destituição de Marcus Vinicius do comando do partido.
Diante da decisão, Eurípedes acionou o TSE alegando que o TJ/DF, ao proferir o acórdão, usurpou a competência do Tribunal Eleitoral.
Período eleitoral
Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski pontuou que jurisprudência da Corte é no sentido de que a Justiça Eleitoral possui “competência para apreciar as controvérsias internas de partido político, no período de um ano antes da eleição, sempre que delas advierem reflexos na esfera jurídica dos participantes”.
Pontuou, ainda, que a Constituição estabelece que o processo eleitoral se inicia um ano antes da data do pleito. Nesse sentido, o pronunciamento da Corte, em março deste ano, ocorreu dentro do período de um ano que antecede as próximas eleições gerais.
“Diante desse quadro, há plausibilidade na alegação do ora reclamante, no sentido de que o acórdão do TJ/DFT, à revelia da Justiça Eleitoral, teria influenciado em temas estritamente relacionados às eleições gerais de 2022, a exemplo da escolha dos candidatos, da formação de coligações e da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.”
Nesse sentido, o ministro determinou o retorno imediato de Eurípedes Gomes de Macedo Junior ao cargo de presidente do Pros.
- Processo: 0600666-74.2022.6.00.0000
Leia a íntegra da liminar.