Migalhas Quentes

Lewandowski devolve presidência do Pros a Eurípedes Júnior

Com a decisão, o partido troca pela segunda vez na semana a presidência da legenda.

5/8/2022

Nesta sexta-feira, 5, o ministro Ricardo Lewandoski, do TSE, determinou o retorno imediato de Eurípedes Gomes de Macedo Junior ao cargo de presidente do Pros - Partido Republicano da Ordem Social. Em caráter liminar, a decisão reverte determinação do STJ que conduziu Marcus Vinicius Chaves de Holanda à presidência nacional da legenda.

Entenda

Na reclamação ajuizada por Eurípedes, ele alega que, até o dia 8/3/22, era o presidente do Diretório Nacional do Pros e, quando já iniciado o processo eleitoral, o TJ/DF reformou sentença cassando todos os atos judiciais a ele favoráveis, para declarar Marcus Vinícius Chaves de Holanda presidente da agremiação em comento.

Quando o caso chegou ao STJ, o vice-presidente, ministro Jorge Mussi, em plantão judicial, concedeu liminar para transferir a liderança do partido a Eurípedes Júnior. 

Posteriormente, ainda no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira reestabeleceu as sentenças de primeiro grau que validaram a destituição de Marcus Vinicius do comando do partido. 

Diante da decisão, Eurípedes acionou o TSE alegando que o TJ/DF, ao proferir o acórdão, usurpou a competência do Tribunal Eleitoral.

Ricardo Lewandowski, do STF, recoloca Eurípedes Jr. na presidência do PROS.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Período eleitoral

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski pontuou que jurisprudência da Corte é no sentido de que a Justiça Eleitoral possui “competência para apreciar as controvérsias internas de partido político, no período de um ano antes da eleição, sempre que delas advierem reflexos na esfera jurídica dos participantes”.

Pontuou, ainda, que a Constituição estabelece que o processo eleitoral se inicia um ano antes da data do pleito. Nesse sentido, o pronunciamento da Corte, em março deste ano, ocorreu dentro do período de um ano que antecede as próximas eleições gerais.

“Diante desse quadro, há plausibilidade na alegação do ora reclamante, no sentido de que o acórdão do TJ/DFT, à revelia da Justiça Eleitoral, teria influenciado em temas estritamente relacionados às eleições gerais de 2022, a exemplo da escolha dos candidatos, da formação de coligações e da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.”

Nesse sentido, o ministro determinou o retorno imediato de Eurípedes Gomes de Macedo Junior ao cargo de presidente do Pros.

Leia a íntegra da liminar. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ revoga decisão que mudou direção nacional do Pros

4/8/2022
Migalhas Quentes

Partido questiona no STF aplicação de sanções a advogado inadimplente

11/11/2021

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024