O presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre modulação da terceirização da atividade-fim. A decisão atende ao pedido da ABT – Associação Brasileira de Telesserviços e Algar Tecnologia e Consultoria.
“Ante a relevância da matéria objeto do presente recurso extraordinário e no afã de se dirimir de modo definitivo e colegiado a controvérsia suscitada, suspendo temporariamente a proclamação de julgamento havida, submetendo a questão ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal.”
As empresas apresentaram reclamação contra a decisão do STF que limitou os efeitos do julgamento favorável à terceirização de atividade-fim. O objetivo das empresas é preservar centenas de ações rescisórias já propostas em todo o país.
Na modulação, o STF assentou a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/8/18), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a súmula 331 do TST por fundamento. Assim, ficou impedida a proposição de ações rescisórias por empresas condenadas por terceirização de atividade-fim em processos finalizados até a referida data.
Modulação dos efeitos
No início de julho, o STF decidiu sobre a questão dos efeitos da decisão da Corte que permitiu a terceirização da atividade-fim.
Em um recurso da empresa Cenibra (Celulose Nipo Brasileira), o STF decidiu modular os efeitos da decisão, impedindo a proposição de ações rescisórias por empresas condenadas por terceirização da atividade-fim em processos finalizados até 30 de agosto de 2018, data do julgamento do STF que permitiu a terceirização.
Esta posição recebeu sete votos. Quatro ministros entenderam de forma divergente.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Fux, que ponderou que "tendo a Súmula 331 do TST vigorado por muitos anos e, por conseguinte, orientado a atuação dos órgãos da Justiça Laboral em milhares de casos, é de se intuir que a superação de entendimento determinada por este STF tende a ocasionar o ajuizamento de inúmeras ações rescisórias tão logo haja o trânsito em julgado do presente recurso, prolongando indefinidamente a discussão acerca do tema constitucional controvertido”.
Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Rosa Weber seguiram o relator.
Leia o voto do ministro Fux.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes apresentaram votos divergentes; Alexandre de Moraes seguiu Barroso, enquanto André Mendonça seguiu o ministro Gilmar.
Leia o voto do ministro Barroso.
Leia o voto do ministro Gilmar.
Na reclamação, com pedido de cautelar, as empresas pediam a suspensão da proclamação do julgamento. O pleito foi atendido por Fux.
Veja a decisão do presidente do STF.
- Processo: RE 958.252