O Facebook, proprietário do Instagram, foi condenado pela Justiça a indenizar clube de tiro que teve o perfil desativado de forma arbitrária. A indenização foi fixada em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. Decisão é do juiz de Direito Mauro Antonini, da 5ª vara Cível de Piracicaba/SP.
O clube de tiro, com mais de cinco mil seguidores na rede social, alegou que teve seu perfil desativado sem aviso prévio, de forma injustificada pela plataforma. Afirmou que nunca ofertou pela rede social venda de armas, embora esteja licenciado para esse ramo de comércio.
O Instagram, por sua vez, sustentou que a conta do autor apresentava indícios de comprometimento, motivo pelo qual foi desabilitada temporariamente e agora foi inserido ponto de verificação que poderá ser ultrapassado mediante indicação de e-mail seguro; que não houve defeito na prestação de serviços; que zela pela segurança da conta dos usuários e de suas informações pessoais; que não se justifica condenação em indenização por danos morais.
Da análise dos autos, o juiz verificou que a explicação da empresa, na contestação, não se coaduna com os documentos juntados ao processo, pelos quais se vê que a ré, na verdade, desativou a conta sob fundamento diverso, isto é, porque o autor teria violado seus termos de uso.
“Embora a violação dos termos de uso possa justificar desativação de conta na rede social, a ré não informou qual teria sido a conduta da autora que possa ter causado tal violação. Não há, portanto, explicação da ré, convincente, sobre o motivo da desativação. Cumpria a ré comprovar que agiu no exercício regular de direito, ao desativar a conta, mas não o fez. Em consequência, é de concluir que a desativação ocorreu de forma arbitrária, a justificar a condenação da ré em obrigação de fazer, consistente na reativação, já cumprida por força da antecipação de tutela concedida.”
Quanto aos danos morais, entendeu que restaram evidenciados.
“A desativação da conta, sob equivocado pretexto de violação dos termos de uso da rede social, causa abalo à imagem da autora, sem necessidade de outras provas, pois passou a impressão de que a autora estaria envolvida em atividade ilícita na rede, perdendo contato com seus usuários, gerando desconfiança sobre a lisura das atividades da autora.”
Por esses motivos, condenou o Instagram em R$ 10 mil.
A banca Duarte Rodrigues Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 1001594-71.2022.8.26.0451
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