Migalhas Quentes

TRT-15 afasta condenação de empresa em verba odontológica a sindicato

Colegiado ainda manteve a não obrigação da empresa pagamento de contribuição negocial.

1/8/2022

A 10ª câmara do TRT da 15ª região afastou a condenação de uma empresa ao pagamento de assistência odontológica pleiteado por sindicado. O colegiado ainda manteve decisão que considerou que a empresa não deve pagar contribuição negocial.

Sindicato ajuizou ação pleiteando o recolhimento de assistência odontológica, contribuição negocial, multa de 10%, multas normativas, entre outros.

O juízo de primeiro grau deu parcial provimento ao pedido para condenar a empresa ao pagamento mensal de R$ 12,50, por trabalhador sindicalizado, referente à despesa para manutenção do benefício assistência odontológica.

Em recurso, o sindicato alegou que a empresa deveria ser condenada ao repasse/recolhimento dos pagamentos do benefício da assistência odontológica no valor integral e ao pagamento de contribuição negocial.

A empresa, por sua vez, salientou que deveria ser afastada a condenação. Segundo a empresa, o sindicato jamais prestou qualquer tipo de serviço odontológico aos seus empregados, além de não existir empregados sindicalizados, sendo vedada a cobrança compulsória de contribuição ao trabalhador não filiado.

Empresa não deve pagar assistência odontológica a sindicato.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, João Alberto Alves Machado, citou jurisprudência que afirma que a imposição de pagamento, pelo empregador, de taxa para assistência odontológica dos empregados esbarra na independência dos sindicatos profissionais.

"A cláusula normativa que obriga empregados não sindicalizados ao pagamento de taxa para assistência odontológica fere o princípio da liberdade de sindicalização", diz a decisão usada como fundamento.

Quanto à contribuição, o relator ressaltou que o sistema sindical adotado pelo legislador constituinte não acolheu o princípio da sindicalização obrigatória, mas expressamente optou pelo regime da liberdade sindical.

"Assim, não possuindo o amplo caráter compulsório, pois ausente sua natureza tributária, as contribuições em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie somente podem ser consideradas compulsórias para os associados da entidade sindical, garantido, porém, o direito de oposição, como se manifesta a jurisprudência uniforme do TST."

Diante disso, o magistrado deu provimento ao recurso da empresa para afastar a condenação ao pagamento referente a assistência odontológica, julgando improcedente a ação.

O advogado Adriano Mota, do escritório Correa, Porto | Sociedade de Advogados, atua no caso.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Dúvidas sobre a nova convenção coletiva de trabalho firmada entre o Secovi/BA e o Serconscecs

8/3/2021
Migalhas de Peso

LGPD para médicos, dentistas e profissionais da área da saúde

16/12/2020

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024