Administradora e gestora de shopping devem prestar contas à loja Imaginarium relativas a contrato de aluguel. Assim determinou a juíza de Direito Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, da 26ª vara Cível de SP.
Trata-se de ação de exigir contas proposta contra as empresas de gestão e administração de shopping, requerendo que sejam prestadas contas relativas a contrato de locação que perdurou entre elas entre 2014 e 2021.
As empresas, por sua vez, alegaram que suas contas já foram prestadas, e que sequer foram apresentadas pela loja divergência de valores, o que leva a crer que não haveria saldo em favor de uma das partes.
Mas a juíza julgou o pedido procedente. Destacou que foi cobrado rateio dos encargos do empreendimento comercial, interessando à loja conhecer o que efetivamente integrou essa exigência, bem como a que título a cobrança se deu.
A magistrada ainda pontuou que a inexistência de indicação em inicial acerca de eventual divergência de valores, ao contrário do que alega a requerida, não conduz à falta de interesse de agir do requerente. É que, em ação de exigir contas, discute-se, primeiro, a existência deste dever; e, só depois, discute-se se estão corretas ou não, explicou a juíza. "Somente neste momento é que o requerente, em caso de insurgência, deverá apresentar a agitada ‘divergência de valores’, impugnando-as de forma específica e fundamentada.”
Ela também pontuou que o simples acesso à documentação, oportunizado anteriormente, não exclui a possibilidade de o interessado exigir esclarecimentos mais aprofundados.
As contas relativas ao contrato de locação devem ser prestadas em 15 dias. A requerida ainda deverá arcar com custas e honorários
O escritório MSA Advogados e Partners atua pela loja.
- Processo: 1002002-48.2022.8.26.0100
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