Migalhas Quentes

Banco é condenado a indenizar consumidora por retenção de FGTS

Para juíza, a instituição bancária deve assumir o ônus consequente da falha na prestação do serviço e indenizar consumidora.

30/7/2022

Uma instituição bancária foi condenada a indenizar consumidora após reter, por 40 dias, o valor correspondente ao saldo do FGTS. A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF.

A autora conta que, em fevereiro de 2022, realizou um empréstimo no banco mediante débito do saque aniversário do FGTS. Afirma que, embora tenha sido retirado o valor do saldo do FGTS, o valor não foi disponibilizado na conta digital. Relata que a situação gerou transtornos. Logo, pede que a instituição financeira seja condenada a restituir o valor referente ao empréstimo e a indenizá-la pelos danos morais sofridos.

O banco, em sua defesa, afirma que o valor foi devolvido à conta digital da autora em março, uma vez que o contrato de empréstimo pessoal com retirada de saldo do FGTS foi cancelado. Defende que não há dano moral a ser indenizado.

Banco é condenado a indenizar consumidora por retenção de FGTS(Imagem: Pixabay)

Ao julgar, a magistrada explicou que o entendimento é de que, em regra, o mero inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. A julgadora ponderou que, no caso, o banco “reteve os valores do FGTS da autora por cerca de quarenta dias sem dar qualquer solução ao caso”.

Para a juíza, a instituição financeira deve assumir o ônus decorrente da falha na prestação do serviço e indenizar a consumidora. "A autora se viu obrigada a enfrentar uma verdadeira via crucis para tentar resgatar os valores que foram retirados pelo banco réu de sua conta do FGTS, alvo de seu labor, e ainda com risco de que não conseguisse realizar o procedimento estético tão pretendido e planejado."

Dessa forma, o banco foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil pelos danos morais.

Leia a decisão.

Informação: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará aposentado por cobrança de empréstimo não contratado

14/6/2022
Migalhas Quentes

Consumidor pode ser considerado culpado em caso de golpe de boleto

29/4/2022
Migalhas Quentes

Plano Collor II: STF fixa tese sobre correção monetária em FGTS

15/12/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024