Migalhas Quentes

TRT-21: Não há vínculo direto entre Riachuelo e empregados de facções

Ação proposta pelo MPT poderia ter custado cerca de R$ 300 milhões ao grupo Guararapes.

29/7/2022

A 2ª turma do TRT da 21ª região decidiu que inexiste vínculo trabalhista entre o grupo Guararapes, dono das lojas Riachuelo, que pertence ao empresário Flávio Rocha, e os empregados de facções têxteis, em processo decorrente de ação do MPT. Estima-se que o processo poderia ter custado à empresa mais de R$ 300 milhões.

O colegiado, ao analisar o caso, entendeu que não há subordinação entre os empregados das terceirizadas e o grupo Guararapes.

“Em suma, há prova suficiente a concluir que os supervisores da contratante não exerciam um poder diretivo, emitindo ordens diretas aos empregados. Na verdade, esses trabalhadores sempre estiveram subordinados aos diretores das empresas faccionistas. As supervisões tinham preocupação única com a qualidade e isso não significa uma intervenção externa no processo produtivo das empresas.”

Não há vínculo direto entre Riachuelo e empregados de facções.(Imagem: Divulgação)

A ação foi ajuizada pelo MPT em 2017, após a realização de inspeções em pequenas indústrias têxteis. O parquet considerou que a terceirização pela Riachuelo não seria lícita e que os proprietários das microempresas não tinham autonomia.

Em seu voto, porém, o relator, desembargador Eduardo Serrano da Rocha, frisou a ausência de evidências de ordens diretas de supervisores do grupo Guararapes aos empregados das facções. "O cerne desse tópico consiste no reconhecimento da subordinação estrutural, o que não condiz com a prova dos autos."

Segundo o magistrado, o que ficou tipificado foi um pacto comercial, e não a terceirização de mão de obra. 

"Por sua vez, a inserção das facções na dinâmica empresarial da demandada ocorre dentro da realidade do contrato mercantil celebrado, sem ingerência da empresa contratante nas atividades da contratada."

Na mesma linha, o desembargador Carlos Newton Pinto afirmou que a liberdade de gestão e a autonomia administrativa e de planejamento das contratadas, bem como a inexistência de obrigação de exclusividade, impossibilitam a configuração de terceirização da produção – “pois demonstram que o serviço da faccionária não integra a cadeia de produção da contratante, podendo ser prestados a ela ou não com exclusividade".

O advogado Erick Pereira, representante do grupo, afirmou que a “segurança jurídica é a principal vitoriosa desse julgamento histórico, que trará consequências sociais inestimáveis”.

"Com o posicionamento firmado pela Corte, pessoas físicas e jurídicas colherão benefícios, com um impacto positivo sobre o mercado."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

18/7/2022
Migalhas Quentes

TRT-2 afasta vínculo de emprego entre advogado e escritório

14/7/2022
Migalhas Quentes

TRT da 2ª região afasta vínculo empregatício de 1,6 mil terceirizados do Bradesco

7/1/2021

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024