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Conselho não pode negar registro de aluna que cursou faculdade EaD

Para TRF-4, não cabe aos conselhos profissionais a fiscalização de aspectos ligados à formação acadêmica.

30/7/2022

O TRF da 4ª região confirmou sentença que determinou ao CAU/PR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná que expedisse registro profissional de estudante graduada em Arquitetura e Urbanismo por EaD - Ensino a Distância pela Universidade Vale do Rio Verde. Conforme a 4ª turma, não cabe aos conselhos profissionais a fiscalização de aspectos ligados à formação acadêmica.

TRT4 aprova sentença em favor a graduada que cursou faculdade em EAD(Imagem: Freepik)

A profissional ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba após ter o registro negado pelo CAU/PR. A ação foi julgada procedente e o Conselho apelou ao Tribunal.

Conforme o CAU, “as resoluções do conselho nacional de educação que regulam a carga horária de cursos de graduação e as diretrizes curriculares dos cursos de Arquitetura e Urbanismo (Resolução CNE/CES 2/07 e Resolução CNE/CES 2/10) não abarcam instrução a distância, razão pela qual não haveria ilegalidade no indeferimento do registro profissional”.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, cabe à União autorizar a oferta de cursos superiores e, posteriormente, reconhecê-los.

“No caso em tela, vê-se que o curso no qual a impetrante se graduou foi reconhecido através da Portaria 387/20 - MEC, a partir do que não há como a autarquia profissional, seja a de âmbito nacional, seja a de âmbito local, questionar a idoneidade do diploma emitido em favor da impetrante.”

Leia o acórdão.

Informações: TRF-4.

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