A 21ª câmara Cível especializada do TJ/MG modificou decisão da juíza da comarca de Araguari/MG, e autorizou um homem a alterar seu nome que constava em seu registro civil, o mesmo de seu pai e a adotar o sobrenome do avô materno. Um dos motivos alegados pelo indivíduo foi a falta de vínculo afetivo com o pai.
Segundo homem, o nome com o qual foi registrado é o mesmo do pai biológico que o abandonou e, por isso, causava-lhe desgosto. Além disso, ele argumentou que o avô materno sempre foi presente e se transformou em uma pessoa muito importante para sua formação.
A juíza de 1ª instância autorizou a inclusão do sobrenome do avô, mas negou o direito de modificar o prenome. O homem recorreu ao tribunal.
O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, fundamentou o provimento ao recurso de apelação na lei 14.382/22, que modificou a LRP – lei de registros públicos. A nova lei autoriza a modificação do prenome de forma imotivada e, até mesmo, de forma extrajudicial.
“Ainda que não se verifique a existência de razão justificável para alterar o nome, a alteração dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudança do nome imotivadamente, sendo possível, inclusive, a realização do ato extrajudicialmente.”
Portanto, como o homem não se sente bem com o nome próprio que remete ao pai biológico, o tribunal decidiu que ele tem o direito de alterá-lo.
- Processo: 1.0000.22.099429-7/001
Informações: TJ/MG.