Migalhas Quentes

Covid: Hospital indenizará em R$ 150 mil filha de empregada falecida

Na sentença, a juíza reconheceu a covid-19 como a doença ocupacional que provocou a morte da auxiliar de enfermagem.

28/7/2022

Uma instituição de saúde foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à filha de uma auxiliar de enfermagem pela morte da mãe por covid-19. A decisão é da juíza Alessandra Junqueira Franco, titular da vara do Trabalho de Alfenas/MG.

A auxiliar de enfermagem trabalhava desde 1988 no hospital de propriedade da empregadora e faleceu em 2020, após o agravamento da covid-19. Consta nos autos que, embora a trabalhadora pertencesse ao grupo de risco, a empresa não providenciou afastamento da profissional em momento crítico da pandemia.

As provas demonstraram que a profissional sofria de obesidade e de diabetes. Ocorrências registradas ainda revelaram quadros de hipotireoidismo, anemia e hipertensão. prova oral, por sua vez, confirmou que a fragilidade da saúde da empregada era de conhecimento do hospital.

Na análise da juíza, houve possibilidade concreta de que a doença tenha sido adquirida no ambiente de trabalho, pela exposição ou contato direto determinado pela natureza da atividade desenvolvida. Foi considerado que a contaminação resultou das condições especiais em que o trabalho era executado, de forma a configurar doença do trabalho.

Além disso, em depoimento, o representante da empregadora confessou que, naquela ocasião, 40 trabalhadores do hospital testaram positivo para covid-19 e apenas a auxiliar de enfermagem veio a falecer.  A prova oral ainda demonstrou que, embora a trabalhadora não realizasse triagem dos pacientes e não atuasse no pronto-socorro, ela estava inserida em ambiente hospitalar, em contato direto com os colegas de trabalho e com os pacientes atendidos naquela unidade.

Na análise da juíza, houve possibilidade concreta de que a doença tenha sido adquirida no ambiente de trabalho.(Imagem: Pexels)

Foi reconhecida a responsabilidade da empregadora pelos danos morais causados à filha da profissional, com a condenação da empresa à indenização pretendida.

“Não há como negar que o dano à filha da empregada falecida é evidente, à medida que o adoecimento da empregada, por covid, acabou por conduzi-la à morte. As consequências danosas sob a ótica do relacionamento pessoal, familiar e social são óbvias, notadamente nos casos de contaminação pela covid-19, atingindo diretamente o íntimo da filha e afrontando o patrimônio imaterial, cuja dor somente a pessoa envolvida sabe quantificar.”

A magistrada decidiu que o valor da indenização deve ter como norte a reparação do sofrimento e, ainda, o objetivo de coibir a reiteração da prática pela empregadora, atuando, nesse último caso, como medida corretiva.

Informações: TRT-3.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-3: Empresa indenizará família de vigilante morto por covid-19

27/7/2022
Migalhas Quentes

Trabalhador com doença ocupacional será indenizado por empresa

18/6/2022
Migalhas Quentes

Doença ocupacional: Volkswagen terá de pagar pensão vitalícia a funcionário

17/6/2022

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024