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TRF-1: Ausência de testemunhas em audiência online não anula processo

As testemunhas deveriam informar ao juízo o número de telefone e e-mail, a fim de realizar prévio cadastramento na plataforma Teams. Entretanto, tais dados não foram providenciados pelos advogados.

31/7/2022

A 4ª turma do TRF da 1ª região decidiu que não haverá nulidade processual pela ausência das testemunhas de defesa na audiência de instrução e julgamento por falta de informações para participação da sessão online.

De acordo com o autos, foram constatados mandados de intimação aos defensores dos acusados, e a designação de que a audiência seria realizada por meio virtual, e, para a realização do julgamento, deveriam informar ao juízo o número de telefone e endereço de e-mail, a fim de realizar prévio cadastramento na plataforma na Microsoft Teams. Entretanto, tais dados não foram providenciados pelos advogados do réu, responsáveis pelo cumprimento desse ato judicial.

O entendimento foi aplicado no julgamento do habeas corpus impetrado por um advogado contra ato do juízo da 5ª vara Federal de Goiás, que considerou a existência de desistência tácita das testemunhas de defesa em audiência de instrução e julgamento.

Afirma o impetrante que na audiência de instrução e julgamento do dia 18/1/22, por meio virtual, foi consignada a ausência de todas as testemunhas da defesa, momento em que o juízo impetrado entendeu que houve desistência tácita das testemunhas arroladas, determinando nova data para a continuidade da audiência, marcada para 27/1/22. Assim, as duas testemunhas poderiam ser inquiridas, as quais, embora não tenham comparecido a audiência inaugural, forneceram seus endereços virtuais na data remarcada, e viabilizaram o ato processual que também foi por videoconferência.

Não há nulidade processual por ausencia de informações de testemunhas em audiência virtual(Imagem: FreePik)

Segundo o relator, juiz Federal convocado Saulo Casali Bahia, “pelo que se pode concluir neste momento de cognição exauriente, a oitiva das testemunhas na audiência de instrução e julgamento foi inviabilizada em decorrência da inércia dos patronos que não providenciaram, em tempo e modo, o endereço eletrônico dessas testemunhas, a fim de possibilitar a conexão virtual com a audiência eletrônica, o que foi considerado pelo Juízo como desistência tácita”.

Assim, o colegiado decidiu que não há nulidade por a audiência ser realizada em meio virtual, já que o juízo não foi informado do número de telefone e e-mails para cadastrar as testemunhas na plataforma Teams, dados não providenciados pelos advogados.

Confira aqui a decisão.

Informações: TRT-1.

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