Migalhas Quentes

TRF-1: Ausência de testemunhas em audiência online não anula processo

As testemunhas deveriam informar ao juízo o número de telefone e e-mail, a fim de realizar prévio cadastramento na plataforma Teams. Entretanto, tais dados não foram providenciados pelos advogados.

31/7/2022

A 4ª turma do TRF da 1ª região decidiu que não haverá nulidade processual pela ausência das testemunhas de defesa na audiência de instrução e julgamento por falta de informações para participação da sessão online.

De acordo com o autos, foram constatados mandados de intimação aos defensores dos acusados, e a designação de que a audiência seria realizada por meio virtual, e, para a realização do julgamento, deveriam informar ao juízo o número de telefone e endereço de e-mail, a fim de realizar prévio cadastramento na plataforma na Microsoft Teams. Entretanto, tais dados não foram providenciados pelos advogados do réu, responsáveis pelo cumprimento desse ato judicial.

O entendimento foi aplicado no julgamento do habeas corpus impetrado por um advogado contra ato do juízo da 5ª vara Federal de Goiás, que considerou a existência de desistência tácita das testemunhas de defesa em audiência de instrução e julgamento.

Afirma o impetrante que na audiência de instrução e julgamento do dia 18/1/22, por meio virtual, foi consignada a ausência de todas as testemunhas da defesa, momento em que o juízo impetrado entendeu que houve desistência tácita das testemunhas arroladas, determinando nova data para a continuidade da audiência, marcada para 27/1/22. Assim, as duas testemunhas poderiam ser inquiridas, as quais, embora não tenham comparecido a audiência inaugural, forneceram seus endereços virtuais na data remarcada, e viabilizaram o ato processual que também foi por videoconferência.

Não há nulidade processual por ausencia de informações de testemunhas em audiência virtual(Imagem: FreePik)

Segundo o relator, juiz Federal convocado Saulo Casali Bahia, “pelo que se pode concluir neste momento de cognição exauriente, a oitiva das testemunhas na audiência de instrução e julgamento foi inviabilizada em decorrência da inércia dos patronos que não providenciaram, em tempo e modo, o endereço eletrônico dessas testemunhas, a fim de possibilitar a conexão virtual com a audiência eletrônica, o que foi considerado pelo Juízo como desistência tácita”.

Assim, o colegiado decidiu que não há nulidade por a audiência ser realizada em meio virtual, já que o juízo não foi informado do número de telefone e e-mails para cadastrar as testemunhas na plataforma Teams, dados não providenciados pelos advogados.

Confira aqui a decisão.

Informações: TRT-1.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa

4/6/2021
Migalhas de Peso

Das Nulidades no Processo Penal

9/4/2021
Migalhas Quentes

STJ determina nulidade de processo após reconhecer ilicitude de prova

10/2/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024