A OAB/MG elegeu os advogados que compõem as listas sêxtuplas de candidatos ao TRF da 6ª região, pelo Quinto Constitucional. Foi realizada, na segunda-feira, 25, pelo Conselho Pleno, a votação de duas listas.
Na escolha, foi respeitada a paridade de gênero, e aplicada lógica de cota racial.
Veja quem são os escolhidos e escolhidas:
Lista Sêxtupla do TRF-6 - Edital 02/22
Flávio Boson Gambogi
Alessandra Machado Brandão Teixeira
Vera Lúcia Kátia Sabino Gomes
Luciano de Araújo Ferraz
Cláudio Gonçalves Marques
Letícia Domingues Costa Braga
Lista Sêxtupla do TRF6 - Edital 03/2022
Luciana Diniz Nepomuceno
Maria Juliana Fonseca Bernardes
Sylvio Moreira de Oliveira
Gregore Moreira de Moura
Alexander Barroso Siqueira Neto
Vera Lúcia Kátia Sabino Gomes
Durante a reunião, 25 advogadas e advogados puderam expor seus currículos, discutir a importância do Quinto Constitucional e a representatividade da advocacia no Judiciário e no novo tribunal.
Pela primeira vez na OAB Minas a votação ocorreu de forma online, garantindo lisura e agilidade ao processo, que teve a participação de 148 conselheiros.
O presidente da Seccional Mineira, Sérgio Leonardo, ressaltou a satisfação de estar à frente da OAB/MG num momento tão importante. "Nós somos a primeira seccional do país a implementar na prática a paridade de gênero e equidade racial na lista do quinto constitucional. Nós viemos para fazer diferente, para fazer uma gestão disruptiva e esse é apenas um dos primeiros passos."
Composição
A nova Corte Federal terá 18 desembargadores e sede em Belo Horizonte/MG.
A lei que cria o TRF-6 possibilitou aos atuais desembargadores do TRF da 1ª região optarem pela remoção para a nova Corte - apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora Federal Mônica Sifuentes.
De acordo com a resolução STJ/GP 15/22, os cargos na nova Corte serão providos pela desembargadora removida do TRF da 1ª região e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.
A resolução prevê, ainda, que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF da 6ª região levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.