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Caso Miguel: Sari Côrte Real tem prisão negada pela Justiça

Magistrado alegou que o Ministério Público se manifestou contrariamente aos pleitos formulados pela assistência de acusação.

26/7/2022

Na última segunda-feira, 25, Sari Gaspar Côrte Real teve o pedido de prisão preventiva indeferido pela Justiça de Pernambuco. A decisão é do juiz de Direito Edmilson Cruz Júnior, da 1ª vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente de Recife/PE, e foi publicada no Diário Oficial de Justiça de Pernambuco.

Sari foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz, com resultado em morte de Miguel Otávio de Santana, de cinco anos, filho de sua funcionária à época.

Na decisão em que negou a prisão, o magistrado pontuou que o Ministério Público se manifestou contrariamente aos pleitos formulados pela assistência de acusação, em que requeriam a prisão ou a retenção do passaporte da acusada. 

Disse, ainda, que não há fato novo a justificar a reforma de decisão anterior em que a prisão já havia sido negada. Considerou-se que a presunção de inocência deve seguir até trânsito em julgado.

Caso Miguel: Sari Corte-Real tem prisão negada pela Justiça.(Imagem: Reprodução/TV Globo.)

Entenda o caso

O menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, morreu após cair do 9º andar de um prédio em Recife/PE em junho de 2020. No momento do acidente, a criança tinha sido deixada pela mãe - que era doméstica da residência e estava passeando com o cachorro dos patrões - aos cuidados da patroa, Sari Corte Real

Pelo ocorrido, a recorrente foi denunciada pelo crime de abandono de incapaz (art. 133, parágrafo 2º do CP), sob o argumento de que estava, momentaneamente, responsável pela vigilância do menino, e que teria lhe permitido utilizar o elevador sozinho, gerando um perigo concreto de lesão. 

Nos autos de origem, a defesa da mulher sustentou a atipicidade da conduta, uma vez que os fatos da denúncia não caracterizam crime de abandono de incapaz, crime de perigo que depende de juízo de probabilidade, bem como porque o resultado morte não era uma consequência previsível.

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