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CJF suspende precatórios até definição de preferência dos honorários

A matéria será apreciada pelo colegiado do CJF, no dia 2 de agosto, em sessão extraordinária.

26/7/2022

O vice-presidente do CJF - Conselho da Justiça Federal, no exercício da presidência do CJF, ministro Jorge Mussi, determinou, na quinta-feira, 21, que os TRFs suspendam o pagamento dos precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022. A medida permanece em vigor até a apreciação do colegiado do CJF, que se reunirá no dia 2 de agosto, às 10h, em sessão extraordinária de julgamento.

A decisão foi motivada por requerimento encaminhado pelo Conselho Federal da OAB ao CJF, no qual foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados.

De acordo com a decisão, a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do colegiado do Conselho, é medida prudencial adotada para evitar prejuízos às partes envolvidas.

Informações: CJF.

CJF determina suspensão do pagamento de precatórios para definir a ordem de preferência dos honorários contratuais destacados.(Imagem: Freepik)

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