Deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional três medidas provisórias até 7/8, ou perderão a validade. São elas, a que disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto), a que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, e a que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos.
Como as três MPs foram editadas em março e não foram apreciadas nos 60 dias de seu prazo inicial de vigência, suas validades foram prorrogadas automaticamente por igual período.
Trabalho híbrido
Editada pelo governo em 25/3, a MP 1.108/22 altera a CLT para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (presencial e remoto). O texto define teletrabalho ou trabalho remoto como "a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não", e explicita que "o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (...) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto", o que propicia o sistema híbrido.
Entre outros dispositivos, estão o que distingue o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento, o que autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes, e o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, "desde que assegurados os repousos legais". A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado "exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais".
A MP recebeu 158 emendas dos parlamentares. O deputado Paulinho da Força é o relator designado para a matéria.
Trabalho em situações de calamidade
A MP 1.109/22 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia de covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto. Publicado em 28/3, o texto autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, e entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores.
A matéria prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. Ainda não há relator designado para esta MP, que recebeu 148 emendas.
Empregadores domésticos
A MP 1.110/22 traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o programa SIM Digital - Simplificação do Microcrédito Digital, lançado pelo governo em 18/3. Conforme a medida, publicada em 28/3, o empregador doméstico fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.
Em relação ao FGTS, os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.
A MP aguarda designação do relator, e os parlamentares ofereceram sete emendas.
Informações: Agência Senado.