Migalhas Quentes

Banco deve limitar a 30% desconto de consignado em folha

Para magistrado, os descontos podem comprometer o sustendo do homem e de sua família.

22/7/2022

O juiz de Direito João Paulo de Sousa Oliveira, da vara única de Arari/MA, deferiu liminar para determinar que banco limite a 30% descontos de empréstimos em folha de pagamento. Para magistrado, os descontos podem comprometer o sustendo do homem e de sua família.

O homem alegou ser servidor público e ter firmado contratos de empréstimo consignado com bancos para desconto em folha de pagamento, no entanto, tais descontos superam 30% de sua remuneração.

Assim, pleiteou que as instituições financeiras fossem compelidas a limitar os descontos incidentes em seus vencimentos mensalmente recebidos.

Banco deve limitar a 30$ empréstimo consignado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o perigo de dano resta configurado porque os descontos podem comprometer o sustendo do homem e de sua família, já que superam 30% do seu rendimento.

"Não há o perigo da irreversibilidade da medida, uma vez que o pagamento dos débitos não será comprometido, uma vez que o autor dispõe de renda para efetuar o pagamento, no entanto, incabível a retenção da mais de 30% de seus proventos pelo requerido."

O magistrado salientou que a legislação restringiu os descontos relativos a empréstimo consignado ao patamar de 30% da remuneração do trabalhador com o fim de preservar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. "Para evitar situação como a da espécie, caberia ao banco, o fornecedor, ser mais criterioso em sua análise de crédito", disse.

Diante disso, deferiu a liminar para determinar que os bancos limitem os débitos incidentes em folha de pagamento de titularidade do servidor ao patamar máximo de 30% de seus vencimentos recebidos.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

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