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Condenada ex-presidente do TJ/TO por concussão e associação criminosa

Willamara Leila de Almeida foi aposentada compulsoriamente após a deflagração da operação Maet, em 2010, que investigava um esquema de venda de decisões judiciais.

22/7/2022

A ex-presidente do TJ/TO, Willamara Leila de Almeida, foi condenada pela Justiça a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de concussão e associação criminosa. Decisão foi proferida pelo juiz de Direito Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 2ª vara Criminal de Palmas, no âmbito da operação Maet, que investigava a venda de decisões judiciais.

O ex-vice-presidente da Corte, Carlos Luiz de Souza, também foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, por corrupção passiva qualificada.

Eles irão recorrer em liberdade.

Ex-presidente do TJ/TO é condenada por concussão e associação criminosa.(Imagem: Divulgação/TJTO)

Operação Maet

A denúncia contra os magistrados foi apresentada pelo MPF em 2011. A acusação veio um ano depois da deflagração da operação Maet, que apurava um esquema de venda de sentenças e de manipulação de autorização para o pagamento de precatórios.

À época, Willamara e Souza chegaram a ser presos. Um outro desembargador, Libertato Póvoa, também foi denunciado, porém faleceu em 2019.

O processo foi levado à primeira instância após o STJ declinar da competência do caso devido à aposentadoria compulsória dos magistrados pelo CNJ.

Na sentença de 244 páginas, acessada pelo Estadão, o juiz ponderou que a condenação por concussão de Willamara envolve a liberação de quatro precatórios, entre eles um que previa uma indenização de R$ 100 milhões, no âmbito de uma ação de desapropriação.

Nesse caso, o magistrado entendeu que dois advogados, também sentenciados por concussão, exigiram propina aos beneficiários do precatório, em conjunto com Willamara.

Com relação à condenação por associação criminosa, Luiz Zilmar dos Santos Pires ressaltou que “ficou clara a estabilidade” do grupo que “atuou entre 2009 a 2010 exigindo porcentagens para liberação de alvarás, cada um à medida de sua participação exposta”.

“A finalidade do grupo era a mesma, ou seja, obtenção de vantagem ilícita mediante o recebimento de valores dos beneficiários dos Precatórios.”

A condenação por corrupção passiva de Carlos Luiz de Souza se deu em razão da venda de um agravo de instrumento envolvendo o IESPEN - Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional, sociedade de economia mista com parte de cotas pertencentes à prefeitura de Porto Nacional/TO.

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