O Estado do Rio de Janeiro terá o programa de combate ao racismo no ciclo gravídico-puerperal. É o que determina a lei 9.797/22, de autoria da deputada Martha Rocha, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na segunda-feira, 18/7.
O objetivo é estimular o combate ao racismo na área da saúde, em especial no ciclo gravídico-puerperal, devendo ter caráter permanente nas instituições que atendam gestantes e possuam histórico de violência obstétrica ou mortes maternas.
A medida pretende assegurar que mulheres negras recebam o mesmo tratamento das de outras etnias no momento do parto. Inclusive, no que se refere à necessidade, quando indicado, do uso de anestesia local em procedimentos como a episiotomia ou mesmo outros tipos de anestesias, seja no parto normal ou em cesariana. Também tem como objetivo oferecer suporte aos grupos de apoio às mulheres grávidas e assistência humanizada durante toda a gravidez.
A norma reforça a importância de ações de conscientização sobre o atendimento pré-natal orientado a partir do recorte de raça e etnia para prevenção da mortalidade materno-infantil, sobretudo em locais de baixa renda. A proposta também determina a criação de grupos de apoio às mulheres grávidas e assistência humanizada nos serviços de saúde. A lei deverá ser regulamentada por decretos pelo Executivo.
“O racismo começa a afetar a saúde de crianças e adolescentes ainda no útero. Na gravidez, a exposição prolongada da mãe a hormônios do estresse, por exemplo, pode colaborar para o nascimento com baixo peso e o aumento das taxas de mortalidade infantil. As consequências são acentuadas pela dificuldade de as mulheres negras terem acesso ao pré-natal. Há que se ter, por parte dos obstetras, uma nova abordagem a respeito do tema racismo na gravidez, uma vez que o mesmo tem impacto direto no desenvolvimento infantil”, declarou a parlamentar Martha Rocha.
Informações: Alerj.