A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou presidente do Conselho Deliberativo do Atlético/GO a indenizar o comentarista esportivo Walter Casagrande. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Consta nos autos que o comentarista fez comentários críticos sobre o fato de a equipe ter sido vacinada contra a covid-19 no Paraguai, em decorrência de partida que disputaria lá, antes mesmo de grande parte da população brasileira. Em resposta, o dirigente afirmou em entrevista que o comentarista seria "viciado em droga" e que "se perguntassem se buscar cocaína no Paraguai era bom, ele falaria que é".
De acordo com o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, o comentarista "em nenhum momento excedeu os limites de crítica à conduta do time de futebol indicado", ao contrário do dirigente, que extrapolou ao ofender a moral e a imagem do outro.
"A resposta do réu objetivou atingir a pessoa do Autor, enquanto pessoa, pois teceu considerações a respeito de seus atributos pessoais, em evidente excesso do direito de resposta, de modo que não se pode falar em 'legítima defesa'", afirmou.
"Tampouco se justifica o argumento de que ocorreram 'ofensas recíprocas', pois em momento algum a crítica formulada pelo Autor teve conotação pejorativa."
A decisão foi unânime.
- Processo: 1007031-89.2021.8.26.0011
Informações: TJ/SP.