Migalhas Quentes

Agentes penitenciários temporários têm direito a porte de arma

O TRF-1 entendeu que os riscos inerentes às funções de agente prisional temporário e efetivo são, a princípio, os mesmos.

15/7/2022

Em apelação no presente mandado de segurança, a 5ª turma do TRF da 1ª região reformou a sentença que havia denegado a segurança e determinou o provimento do pedido administrativo de porte de arma de fogo para um agente penitenciário temporário com fundamento nos riscos inerentes à atividade profissional e ameaças formuladas contra o impetrante e seus colegas de equipe.

Na sentença, o juízo denegou a segurança ao fundamento de que a lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) exige a demonstração de efetiva necessidade do armamento e de que o decreto 5.123/04 teria conferido à Polícia Federal a competência para analisar a necessidade declarada pelo interessado, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle da legalidade do ato administrativo. 

Argumentou o recorrente que seu direito está amparado pelo art. 10, § 1º, do Estatuto do Desarmamento e que as informações prestadas no requerimento administrativo se enquadram na lei e nas exigências do art. 34 e parágrafos da Instrução Normativa da Diretoria de Gestão de Pessoal IN 180–DG/P.

Relatora, a desembargadora federal Daniele Maranhão explicou que o apelante exerce a função de agente de segurança penitenciário em caráter temporário, com lotação no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem/MG, e que embora o direito à aquisição e ao porte de arma de fogo sejam exceções à regra, o Estatuto traz expressamente essa possibilidade aos que desempenhem atividade profissional que possa representar ameaça à sua integridade física, prevista no art. 6º, inciso VII da referida lei, como ocorre no caso concreto.

Em seguida, a magistrada destacou que a 5ª turma tem entendimento de que “os riscos inerentes às funções de agente prisional temporário e efetivo são, a princípio, os mesmos, de modo que ainda que o impetrante não tenha vínculo efetivo com a administração, deve-se estender a ele a autorização legal prevista para fins de concessão de autorização de porte de arma de fogo”, sendo dispensável a comprovação efetiva da necessidade, nos termos do art. 6º, VII, da referida lei. 

Dessa forma, a desembargadora votou pelo provimento do apelo para, reformando a sentença, conceder a segurança para que a autoridade coatora providencie ao impetrante a autorização para o porte da arma de fogo.  

Agentes penitenciários temporários têm direito a porte de arma para assegurar sua integridade física.(Imagem: Agência CNJ)

Informações: TRF-1

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ: Resolução regulamenta uso e porte de armas por polícias judiciais

7/7/2022
Migalhas Quentes

TRF-1 nega porte de arma a advogado que alegou atividade de risco

23/6/2022
Migalhas Quentes

Juiz libera porte de arma à polícia judicial do TJ/DF em todo país

3/2/2022

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024