Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.259/22, que altera o Estatuto da Advocacia para incluir entre os direitos do advogado o de ter reconhecida a declaração de autenticidade dos documentos por ele juntados a processos judiciais ou administrativos.
O autor do projeto é o deputado Fausto Pinato. Ele afirma que o Código de Processo Civil já reconhece como autênticas as cópias de documentos públicos ou particulares juntadas aos autos por advogados. Regra semelhante também existe na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
“Com o projeto pretendemos proporcionar aos advogados a garantia de que, em quaisquer processos judiciais ou administrativos, os documentos por eles juntados aos autos terão reconhecida sua declaração de autenticidade.”
A proposta estabelece ainda que o advogado responderá por documentos falsificados que forem incluídos nos processos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Agência Câmara de Notícias