O juiz de Direito Adriano Loureiro Binato de Castro, da 4ª vara Criminal de Duque de Caxias/RJ, decretou a prisão preventiva de homem acusado de matar a ex-companheira por não aceitar seu novo relacionamento. Magistrado considerou a prisão necessária para salvaguardar a ordem pública.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, o homem teria praticado homicídio qualificado contra a ex-parceira mediante asfixia por não aceitar seu novo relacionamento. Assim sendo, pediu a prisão preventiva do réu.
O juiz acolheu o pedido e pontuou:
“No caso em exame, além de presente o permissivo constante no inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal, uma vez que o crime imputado ao réu é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos, vê-se que há suporte probatório mínimo da imputação, tendo em vista o laudo de exame de necropsia, o laudo de exame em local de crime, além dos 2405 depoimentos colhidos na fase inquisitorial, elementos que, por ora, são suficientes para demonstrar o "fumus commissi delicti."
Além disso, o magistrado ressaltou que a prisão preventiva revela-se realmente necessária para salvaguardar a ordem pública.
“É que gravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade do denunciado, o qual tirou a vida de sua ex-companheira mediante asfixia por não aceitar seu novo relacionamento. Ressalte-se o longo histórico de agressões narrado pela vítima em vida e confirmado pelo relato de todas as testemunhas já ouvidas. Com essa forma de agir o réu mostra ser uma pessoa perigosa e despreocupada com as consequências de suas ações. Nesse contexto, a liberdade do réu gerará na sociedade um sentimento de impunidade.”
O escritório Crissiuma Advogados atua pela família da vítima.
- Processo: 0003281-61.2021.8.19.0021
Veja a decisão.
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