Na última quarta-feira, 6, sete parlamentares apresentaram requerimento de urgência para a tramitação de um projeto de lei que visa alterar a prática da arbitragem no Brasil – um dos principais métodos de resolução de conflitos fora do âmbito do Poder Judiciário. O pedido de urgência (Req 1.166/22) aguarda deliberação no plenário.
O projeto de lei 3.293 foi apresentado em 2021 e é uma iniciativa da deputada Margarete Coelho. O texto altera a lei de arbitragem, de 1996 (lei 9.307/96), para "disciplinar a atuação do árbitro, aprimorar o dever de revelação, estabelecer a divulgação das informações após o encerramento do procedimento arbitral e a publicidade das ações anulatórias", entre outras providências.
Enquanto há movimentação na Câmara pela aceleração, membros da comunidade arbitral se insurgiram contra a iniciativa, alegando, em síntese, que o texto poderia gerar complicações para a prática, e que foi elaborado sem o devido debate público.
- Acesse o inteiro teor do projeto.
Parecer
Na última sexta-feira, dia 8, o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, por meio da Comissão Permanente de Arbitragem e Mediação, emitiu parecer sobre o projeto. No texto, assinado por Joaquim de Paiva Muniz e membros da Comissão, afirma-se que o texto está conhecido como “PL Anti-Arbitragem” e que limita a liberdade das partes sobre nomeação de árbitros.
Para o instituto, o texto contém uma série de itens que estariam “em descompasso com o sistema jurídico arbitral, em sentido global”. “Além de estar desprovido de qualquer requisito de urgência para ser votado nesse momento pré-eleitoral, o PL precisa ser lançado a debate por representantes das classes política e jurídica, em razão, notadamente, dos pontos a seguir elencados."
O texto do IAB diz, por fim, que o PL propõe alterações que implicam em retrocesso ao período anterior à edição da lei de arbitragem, com arcabouço legal que poderá eliminar o instituto no Brasil. "No melhor cenário, terá como resultado a redução de casos, a migração das arbitragens brasileiras para outros países e a eliminação do país como possível sede de arbitragens internacionais, gerando, ao fim e ao cabo, prejuízos à economia brasileira".
- Leia o parecer.
Nota técnica
Em outubro de 2021, após a apresentação do projeto de lei feita em setembro, o Comitê Brasileiro de Arbitragem emitiu nota técnica sobre o tema, direcionado à deputada Margarete Coelho, autora do PL.
O texto também critica a iniciativa, e aponta argumentos pela necessidade do arquivamento do projeto. Destaca-se que a lei brasileira se alinha às legislações mais modernas do mundo, e que a solução de conflito por arbitragem é fator de incentivo, gerando segurança jurídica aos negócios firmados por empresas brasileiras no âmbito internacional da forma como está redigida. “A sociedade civil tem condições de se autorregular e dispor como entender apropriado em matérias que regulam interesses privados”, diz a nota.
A nota, que é assinada por André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, dispõe que o novo texto limita a atuação do árbitro, bem como a livre escolha deste profissional.
Entre os pontos criticados na nota técnica está alteração sobre o dever de revelação. O PL impõe aos árbitros o dever de revelar a quantidade de arbitragens em que atuam, além de qualquer fato que denote “dúvida mínima” quanto à sua imparcialidade. “Desnecessário e atécnico, devendo ser rejeitado”, diz a nota sobre o dispositivo.
- Leia a íntegra da nota.
Tramitação: PL 3.293/21