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PL sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio aguarda sanção

Proposta autoriza a alteração pelo voto de 2/3 dos condôminos. Bolsonaro tem até amanhã para sancionar ou vetar o projeto.

12/7/2022

Aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei 4.000/21, do Senado Federal, que altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Atualmente, é necessária a aprovação por unanimidade. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. O prazo para veto ou sanção do PL se encerra amanhã, 13 de julho.

A regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia; de um jardim em vagas de garagem; de áreas comerciais em residenciais; entre outros.

Autor da proposição, o senador Carlos Portinho afirmou que o projeto visa superar uma grande injustiça na relação entre os condôminos. 

"Se temos um edifício de 300 apartamentos, bastaria um para impedir a sua transformação urbana. Ou seja, de forma irracional o Código Civil na verdade confere um direito de veto a um único condômino. O quórum qualificado de dois terços é o mesmo que é admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio."

Projeto sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio aguarda sanção.(Imagem: Freepik)

OAB/SP pede veto

Em ofício, a seccional de SP pediu que o presidente vete o projeto, sob a justificativa de que ele seria inconstitucional, pois “permite a decisão de terceiros violar o direito de propriedade”.

O parecer é assinado pela presidente da OAB/SP, Patricia Vanzolini; pelo vice-presidente da seccional, Leonardo Sica; pelo presidente da Comissão de Direito Civil, Nestor Duarte; e pelo presidente da Comissão de Advocacia Condominial, Rodrigo Karpat.

“Com a sanção desse projeto pela presidência da República, pode ser que um condômino de um edifício residencial, que não compareceu a uma assembleia, acorde no dia seguinte da reunião em um prédio comercial, tendo que, rapidamente, mudar-se do local onde ele estava exercendo seu direito de propriedade”, exemplifica Karpat.

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