Advogado que atua em causa própria, e possui ações recentes distribuídas nas comarcas de Sorriso/MT e Rondonópolis/MT, foi intimado pelo juiz de Direito Glauber Lingiardi Strachicini, do JECCrim de Nova Ubitatã/MT, a comprovar seu endereço.
Segundo o magistrado, em consulta ao sistema PJe, verificou-se que o autor da ação, advogado atuante em causa própria, possui ações recentes distribuídas em duas comarcas diferentes.
Assim, para fins de fixação de competência territorial, determinou a intimação do autor para, no prazo de cinco dias, juntar ao feito comprovante de endereço nominal.
- Processo: 1000354-29.2022.8.11.0107
Advogado que atua em duas comarcas deve comprovar endereço.(Imagem: Divulgação)