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Opinião: Empresas devem atuar para evitar assédio sexual no trabalho

A especialista e advogada trabalhista, Gisela Freire, destaca que as empresas devem oferecer políticas e treinamentos eficazes de combate ao assédio

7/7/2022

Os casos de assédio sexual e moral envolvendo o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, trouxe à tona discussões sobre um problema antigo no ambiente de trabalho. Gisela Freire, sócia da área trabalhista do Cescon Barrieu Advogados, afirma que são diversas as barreiras para que uma vítima denuncie o assédio sexual sofrido.

Segundo a advogada, entre os impedimentos mais comuns estão a sensação de impunidade do assediador, o medo do descaso ou da exposição interna ou externa na empresa, receio de perder o emprego e de ser considerada culpada, medo de retaliação e até mesmo dúvidas sobre se o assédio ocorreu ou não.

Dados da CGU no âmbito da administração Direta Federal, autarquias e fundações revelaram que 60% dos casos são finalizados sem qualquer punição e que ainda há 272 investigações em andamento. Já o Ministério Público do Trabalho recebeu 300 denúncias de assédio sexual em empresas públicas e privadas apenas no primeiro semestre desse ano. Em todo 2021, foram 474 denúncias. As mulheres são praticamente a totalidade de casos. Os números chamam a atenção e, segundo especialistas trata-se de uma pandemia silenciosa, especialmente por conta da grande quantidade de casos não denunciados.

O Ministério Público do Trabalho já recebeu 300 denúncias de assédio sexual em empresas públicas e privadas apenas no primeiro semestre desse ano. (Imagem: Pixabay)

“Esse é um ciclo vicioso que acontece nas empresas. São vítimas que sofrem o assédio, não denunciam por conta desses fatores, deixam empregos e os assediadores ficam impunes perpetuando o ciclo”, ressalta. A especialista explica que casos de assédio podem ir desde casos mais sutis, como comentários inadequados até perseguições, tentativas forçadas de beijos e casos de estupro.

Gisela lembra que, para além dos danos psicológicos, o assédio também traz grandes prejuízos para as vidas pessoais e profissionais das mulheres, que podem ser prejudicadas no mercado de trabalho. As empresas também perdem com talentos que deixam de ser aproveitados por conta de casos de assédio.

“As exposições públicas de casos de assédio também podem trazer sérios danos para a imagem e a reputação das empresas, prejudicando a relação com parceiros e fornecedores e, também, com consumidores que deixam de adquirir produtos e serviços dessas empresas.

Ações para romper o ciclo do assédio

Segundo a advogada, as empresas devem se preparar para atuar de forma preventiva para evitar a ocorrência de casos. Para isso, devem oferecer uma política clara de combate ao assédio sexual e desenvolver treinamentos práticos e eficazes, que envolvam todos os trabalhadores, sobre como combater as práticas de assédio e como agir nesses momentos. Um canal de denúncia também é essencial para encorajar as acusações.

“É importante que as pessoas saibam que podem contar com aliados contra o assédio como colegas, gestores, integrantes dos Recursos Humanos como testemunhas. A empresa precisa garantir que não tolera esse tipo de situação.”

Gisela também explica que a empresa deve agir de maneira muito efetiva e ágil caso haja denúncia de qualquer caso de assédio e sugere os seguintes passos:

1 - A empresa precisa levar a denúncia a sério e realizar uma investigação célere, oferecendo medidas rápidas e apropriadas. É necessário garantir a confidencialidade de todo o processo. Podem não haver provas materiais, mas testemunhas e até mesmo uma perícia técnica podem ser necessárias.

2 - É importante que haja um Comitê de Crise para atuação no momento de uma denúncia que envolva a participação de gestores, representantes do setor jurídico, do Recursos Humanos e da assessoria de imprensa, para o caso de ser necessário pronunciar-se publicamente.

3 - É preciso realizar a investigação de forma sigilosa, de modo a preservar a identidade da vítima. É preciso ter cuidado para não expor a vítima. É preciso acolhê-la e protegê-la.

4 - Também é preciso preservar a identidade do assediador até que a investigação seja encerrada. Não se pode expor nem deixar que a investigação seja prejudicada pelas ações do acusado. Dependendo do caso, às vezes o acusado de assédio precisa ser afastado do trabalho até a apuração final.

5 - Caso as denúncias se confirmem, é preciso aplicar as sanções previstas na lei, que podem ir de uma advertência verbal ou por escrito, suspensão por até 30 dias ou mesmo a dispensa por justa causa.

“É preciso garantir que não haja a impunidade dos agressores para quebrar o ciclo de assédios”, finaliza.

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