O juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon, da vara Regional do Barreiro, Belo Horizonte/MG, autorizou uma aluna de 10 anos a participar de uma edição de jogos em colégio da capital. A aluna, representada pela mãe, acionou a instituição de ensino na Justiça sob a alegação de que lhe foi negado o direito de participar do torneio de futebol.
A mãe da aluna disse que a escola negou a participação da filha nos jogos sob a justificativa de que “não seria permitida a participação de meninas no torneio” e, mesmo após a repercussão do caso na comunidade e manifestação por parte dos colegas na escola, as tentativas de negociação foram infrutíferas. Além disso, a mãe afirmou que a filha já disputa partidas de futebol junto com os meninos na escolinha de futebol e nas aulas de educação física da própria instituição.
Ao analisar o pedido, o juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon verificou que a participação da aluna no torneio não foi admitida “única e exclusivamente pelo fato de não haver equipe de meninas” e que tal decisão não encontra amparo no ordenamento jurídico. Ele citou o artigo 227 da Constituição Federal, que prevê como dever da família, da sociedade e do Estado, “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer”, entre outros direitos.
Para o magistrado, não é razoável admitir que a estudante seja impedida de participar de torneio de futebol (esporte que ela já pratica), apenas por não haver equipes femininas na disputa. Além disso, o caráter de competição do torneio não autoriza a alteração do tratamento da questão pela escola, que já permite que ela pratique o esporte com meninos, habitualmente, nas aulas de educação física.
A liminar deferida determina que a requerida aceite a inscrição da autora no torneio de futebol, sob pena de multa de R$20 mil, em caso de descumprimento da decisão.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TJ/MG