Migalhas Quentes

Juiz extingue ICMS em deslocamento de mercadoria entre filial e matriz

ANCT obteve decisão favorável em mandado de segurança coletivo questionando a exigibilidade do tributo.

7/7/2022

O simples deslocamento de mercadorias de uma filial para outra ou da matriz para filial não se enquadra na hipótese de incidência do ICMS. Sob este entendimento, o juiz de Direito Alisson da Cunha Almeida, titular da 26ª vara de substituições de Salvador/BA, e auxiliar na 11ª vara da Fazenda Pública, proibiu o Fisco do Estado de exigir ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade dos filiados da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos – ANCT, com sede em Brasília/DF.

Juiz exclui ICMS em deslocamento de bens entre mesma empresa.(Imagem: Freepik)

A associação impetrou MS para que a autoridade se abstivesse de exigir o ICMS no referido deslocamento, bem como que os filiados pudessem receber os valores recolhidos indevidamente. A sentença concluiu, com base no julgamento do Tema 1.099 pelo STF, e considerando ausência de oposição por parte do Estado da Bahia, "existir direito e líquido e certo da impetrante” para afastar a cobrança, bem como reconhecer o direito à compensação.

Foram opostos embargos pela associação relativos à forma de restituição dos valores indevidamente recolhidos, os quais foram acolhidos pelo juízo.

O presidente da Associação, Luis Manso, comemorou a decisão.

"O STF considerou que para haver a incidência do tributo ICMS há necessariamente que existir real transferência de propriedade na comercialização do produto (compra e venda). Quando há um mero deslocamento da matriz para a filial, onde não há troca de propriedade, não deve incidir o tributo, o que era cobrado pelo Estado. Mais uma conquista da ANCT em matéria tributária a favor do contribuinte.”

Leia a decisão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Não incide ICMS na transferência de bens entre empresas de mesmo dono

22/6/2022
Migalhas Quentes

Juíza do RS extingue ICMS em deslocamento de matriz para filial

3/3/2022
Migalhas de Peso

Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte: não tributação nas saídas e manutenção dos créditos de ICMS (entradas tributadas)

6/7/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza acusa advogados de usar Justiça como "loteria" e extingue ação

27/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Lula sanciona lei que taxa compras internacionais de até US$ 50

27/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

Como ser assertivo sem ser grosseiro na advocacia?

27/6/2024

O heptâmetro de quintiliano: a “fórmula mágica” para acusação e para defesa no plenário do júri

27/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024