Migalhas Quentes

STJ: Motorista escolar deve realizar toxicológico para renovar CNH

Colegiado concluiu que "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

6/7/2022

A 1ª seção do STJ determinou que motorista de transporte coletivo escolar deve apresentar resultado negativo em exame toxicológico para renovação de sua CNH. O colegiado, por unanimidade, concluiu que a dispensa “equivaleria a lhes conferir tratamento privilegiado, não previsto em lei, em detrimento dos demais interessados”.

Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese:

“A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (CTB)."

O caso

A ação questionou a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico por motoristas escolares para renovação CNH. Os autores alegaram que o requisito imposto pelo dispositivo é destinado a motoristas profissionais de transporte de carga e de passageiros.

"Art. 148-AOs condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação."

Na origem, o juízo de 1º grau entendeu que a exigência é destinada a motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, que necessitem de CNHs de categorias C, D e E. Inconformada, a União interpôs recurso sustentando que, pelo disposto na norma, a obrigatoriedade do exame não se limita a caminhoneiros, mas sim todos aqueles condutores que necessitem de CNHs das categorias indicadas.

STJ determina que motorista escolar deve realizar exame toxicológico para renovar CNH.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Tratamento privilegiado 

Ao analisar o caso, verificou que o qualificativo "rodoviário" não tem o condão de excluir, como pretendem, os transportadores de escolares do âmbito da incidência da norma, considerando que transporte rodoviário é o realizado "em vias públicas".

Destacou, ainda, que admitir a dispensa da realização de exame toxicológico pelos motoristas de transporte coletivo escolar “equivaleria a lhes conferir tratamento privilegiado, não previsto em lei, em detrimento dos demais interessados”.

“Não se verifica nenhum fundamento legal ou lógico que autorize desobrigar os motoristas autônomos de transporte coletivo escolar, quando da habilitação ou da renovação de suas CNHs, de se submeterem ao exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no art. 148-A do CTB.”

"A obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor, porquanto nas graduações "C", "D" e "E" estão inseridas exigências", concluiu a relatora. A decisão foi unânime. 

Leia o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Band e jornalistas não indenizarão por matéria de transporte escolar

2/3/2022
Migalhas de Peso

Novas leis de trânsito: O que muda no exame toxicológico

16/4/2021
Migalhas Quentes

Laboratório indenizará motorista após exame de entorpecentes resultar em falso-positivo

30/11/2019

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024